Em Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada em
16 de janeiro, o Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que decrete a
indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Marajá do Sena, Manoel
Edvan Oliveira Costa. Ele foi acionado por omitir receita de R$ 203.528,47 na
prestação de contas do ano de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado.
Nos acórdãos do TCE, as contas do ex-gestor foram
julgadas irregulares em razão da prática de atos de gestão ilegal, ilegítima ou
antieconômica, além de infração à norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Foi detectado que entre o valor da receita total de
R$ 5.187.167,63 e as despesas comprovadas de R$ 4.983.639,16 há uma diferença
de R$ 203.528,47. O julgamento final das contas pelo TCE foi realizado em 2017,
e o ex-prefeito não apresentou defesa.
O MPMA pediu a condenação de Manoel Edvan Costa ao
ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
A ação é assinada pelo promotor de justiça Rodrigo
Freire Wiltshire de Carvalho.
(Do MPMA)
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