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CIDADE DO INTERIOR DO MARANHÃO DEVE CORRIGIR IRREGULARIDADES NO HOSPITAL MUNICIPAL EM 60 DIAS


O juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca de Paraibano, proferiu nesta quinta-feira 16 decisão liminar determinando que o Município, no prazo de 60 dias, corrija as irregularidades e promova melhorias no Hospital Municipal Dr. Pedro Neiva de Santana. As irregularidades foram apontadas através de relatórios emitidos pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Vigilância Sanitária, anexados ao processo pelo Ministério Público. De acordo com o magistrado, a decisão é em caráter de urgência.
A ação civil pública relata que um inquérito foi instaurado em 2016, após comunicação do Conselho Regional de Enfermagem sobre diversas irregularidades no Hospital Municipal Dr. Pedro Neiva de Santana, através de relatório de fiscalização. Entre os problemas encontrados durante a fiscalização, o Ministério Público destacou a inexistência de pessoal suficiente para atendimento de enfermagem e alguns profissionais exercendo funções diversas de suas habilitações. O relatório do Conselho Regional de Enfermagem foi emitido em 26 de agosto de 2015.
O documento ressaltou a necessidade de recuperar as instalações elétricas, que estão em condições precárias; providenciar a climatização dos setores; recuperar móveis enferrujados e colchões danificados; providenciar pias para lavar as mãos em consultórios médicos; providenciar eletrocardiograma para a unidade; fazer manutenção dos banheiros, com pias e vasos danificados; providenciar lençóis em quantidade suficiente; providenciar nutricionista; providenciar acondicionamento adequado de alimentos; adequar o centro cirúrgico com equipamentos mínimos; e providenciar análise físico-química e bacteriológica da água. Foram anexadas ao processo algumas fotografias, comprovando o estado de equipamentos, instalações, banheiros e pias do hospital.
O Município anexou um plano de ação emergencial, no qual estão descritas todas as ações para resolver os problemas apontados. “Tais medidas seriam de grande eficácia e, caso fossem implementadas, tornariam o Hospital Dr. Pedro Neiva de Santana em referência regional. Entretanto, após significativo prazo, a administração municipal se limitou a informar que medicamentos foram adquiridos e que não houve licitação para aquisição de material permanente, ou seja, 99% dos problemas persistem na unidade de saúde”, observa o magistrado na decisão liminar.
Em novembro do ano passado, os fiscais do COREN voltaram ao hospital, ocasião em que produziram novo relatório. No novo documento, os fiscais informaram que continuam em destaque todos os problemas antes apontados. “Dos 21 técnicos que trabalhavam no hospital, permanecem apenas dez concursados, por ordem judicial, sendo necessária escala extra para diaristas”, relata o COREN.
Da análise superficial das fotografias anexadas, o magistrado observou fiação solta e exposta, tubos de oxigênio armazenados de forma indevida, mofos nas paredes, macas danificadas, cadeiras para acompanhantes inapropriadas, móveis enferrujados, ausência de lâmpadas, dentre outros problemas.
Para o magistrado, restou comprovado o descaso do Poder Executivo em relação ao cumprimento de obrigações com a saúde pública e, principalmente, para com os princípios norteadores da Constituição Federal, tornando necessária a atuação do Poder Judiciário. “O direito à vida deve prevalecer sobre qualquer argumento”, concluiu.
Do TJMA

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