Pular para o conteúdo principal

Ex-Prefeito de Santa Rita terá que devolver quase meio milhão de reais aos cofres públicos


O ex-Prefeito de Santa Rita, JOSÉ MANOEL ALVES, foi condenado pela Justiça a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 452.549,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), decorrente da má utilização de verbas decorrentes de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde – FNS. A ação foi ajuizada pelo Município de Santa Rita, alegando que a Prefeitura de Santa Rita firmou um convênio com a Fundação Nacional de Saúde no ano de 1996, visando promover o abastecimento de água da população local, no intuito de combater a proliferação de doenças epidemiológicas, tendo recebido o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com esta finalidade. A sentença, assinada pela juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular da Comarca de Santa Rita, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (21).

Entretanto, segundo relata a ação, o município teve a prestação de contas rejeitada, em virtude de o ex-prefeito ter deixado de apresentar os documentos complementares pertinentes à Coordenação Geral de Liquidação da Fundação Nacional de Saúde. Esse fato teria levado o Município de Santa Rita a uma situação de inadimplência junto ao FNS, com consequente inclusão do município no cadastro do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) impedindo que o Município firmasse convênios com órgãos da esfera federal, estadual e municipal.
Por causa disso, requereu a condenação do ex-gestor, para recolher ao Tesouro Nacional a importância de R$ 452.549,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos). O ex-gestor apresentou defesa argumentando falta de capacidade processual da Prefeitura, falta de interesse de agir, ilegitimidade ativa do município para postular ressarcimento ao erário de recurso da União, e incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda.
Ele disse, ainda, que as contas alusivas ao convênio em referência foram apresentadas em 18 de março de 1997, perante a FUNASA, contudo, até o momento da contestação não haviam sido desaprovadas, rejeitadas ou julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, nem pelo Tribunal de Contas da União. “O autor não juntou prova de que as contas em testilha foram rejeitas, logo não restou configurada a prática de qualquer ato de improbidade danoso ao patrimônio público e ensejador de ressarcimento ao erário”, destacou o ex-prefeito.
“Primeiramente, a alegação de falta de capacidade processual do autor não prospera. De fato, a ação é intentada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita, que não detém capacidade processual, entretanto, no curso da ação, a titularidade ativa é assumida pelo Ministério Público Estadual, sanando o vício processual. Melhor sorte não assiste a preliminar de ilegitimidade do Município de Santa Rita para cobrar em juízo ressarcimento de recurso da União, vez que a própria União manifestou desinteresse no feito, vez que, o valor cobrado incorporou-se ao patrimônio do Município de Santa Rita, sendo, portanto, este legitimado a propor o ressarcimento”, fundamentou a Justiça na sentença.
Segundo a decisão, foi levado ao processo Procedimento de Prestação de Contas do Convênio 26/96, instruído com o parecer técnico e financeiro Ministério da Saúde, onde restaram constatadas diversas irregularidades, tendo sido encaminhado o processo para instauração de tomada de constas especial, junto ao TCU.
O Judiciário explica que o relatório técnico anexado ao processo apontou várias irregularidades na execução do convênio, como discordância de quantitativos, onde o Município de Santa Rita executou o trabalho em discordância com o projeto, além de que o plano de trabalho foi apresentado em valor acima do praticado no mercado. Aponta, ainda, que algumas etapas da obra não foram executadas. “Os atos descritos configuram atos que causam prejuízo ao erário, sem ensejar, necessariamente, o enriquecimento ilícito do agente, sendo que, portanto, somente serão puníveis condutas omissivas ou comissivas, dolosas ou culposas. Os agentes públicos têm a obrigação de se conduzir com diligência no desempenho de suas funções, sendo incompatível com a natureza delas a imprudência e a negligência”, diz a sentença.
“Verifica-se que o requerido, na condição Prefeito de Santa Rita, praticou tais condutas, sendo estas graves e repreensíveis, eis que praticadas no bojo de serviço público, onde deve ser observada a estrita legalidade com observância de todos os parâmetros legais estabelecidos. Compre ressaltar, que as irregularidades descritas, foram todas comprovadas nos autos, através de análise de órgão competente, sendo baseada em parecer técnico e Financeiro do Ministério da Saúde”, concluiu a Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...