Pular para o conteúdo principal

Justiça condena ex-prefeito de Pedreiras e ex-secretários por improbidade administrativa


Ex-prefeito Francisco Antônio Fernandes "Totonho Chicote"

Uma sentença da 1ª Vara de Pedreiras condenou o ex-prefeito Francisco Antônio Fernandes e os ex-secretários municipais ao ressarcimento integral dos danos causados, de forma solidária, no valor de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil, para cada um dos ex-gestores, em valor equivalente ao dano, integralizando o montante de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser revertida em favor do erário municipal; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos.
Na Ação Civil por Ato de Improbidade, o Ministério Público alegou, em resumo, que o ex-prefeito e os demais requeridos Sys Day Raposo - na qualidade de Secretária Municipal de Educação -, e Marcos Henrique Bezerra, enquanto Secretário Municipal de Saúde, deixaram de realizar atos de ofício, não repassando à Caixa Econômica Federal os valores descontados na folha de pagamento dos servidores a título de parcelas de empréstimos consignados durante os exercícios de 2013 e 2014.
Esse fato acabou culminando na suspensão do convênio pela Caixa Econômica Federal e implicando no pagamento pelo Município de Pedreiras de encargos pelo atraso no repasse de tais valores, tais como juros e multa, que acumulados no período de novembro/2013 a dezembro de 2014 integralizaram o importe de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), gerando prejuízo ao erário municipal.
Os requeridos foram citados e apresentaram contestação conjunta, sustentando, em síntese, a reiteração da incompetência da Justiça Estadual; ilegitimidade passiva por serem agentes políticos; prerrogativa de foro e rejeição dos pedidos liminares quanto ao Prefeito de Pedreiras, falta de justa causa e a improcedência da ação de improbidade, já que não seriam os responsáveis pela elaboração da folha de pagamento, retenção ou repasse de valores à Caixa Econômica Federal, e que o atraso dos referidos pagamentos não configura ato revestido de dolo ou culpa do gestor capaz de caracterizar ato ímprobo.
Na sentença, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca observou que o ex-prefeito, principal ordenador de despesas, seria o primeiro responsável pelo desconto relativo às consignações procedidas em folha de pagamento dos servidores, e, em relação ao repasse para a instituição financeira, ficou caracterizado como de responsabilidade dos outros dois demandados, na qualidade de Secretários Municipais de Educação e Saúde, respectivamente.
Para a Justiça, ficou comprovado pelo teor do Ofício nº 341/2014/GOV, expedido pela Caixa Econômica Federal, agência de Pedreiras, que o Município de Pedreiras desde janeiro de 2013 até agosto/2014, apenas nos meses de maio/2013 e junho/2013 pagou o consignado regularmente. Segundo a sentença, todos os outros meses foram pagos com atraso de um mês, o que motivou a suspensão das contratações de empréstimo consignado pelos servidores municipais de Pedreiras. “Portanto, verificou-se que os descontos nos contracheques dos servidores eram realizados e não repassados para a instituição bancária conveniada com o município a título de pagamento das parcelas de empréstimos consignados”, entendeu o juiz.
A sentença diz, ainda, que os ex-gestores desrespeitaram a moralidade, boa fé e a lealdade administrativa, na medida em que deixaram de realizar os repasses concernentes aos descontos relativos às consignações, decorrentes dos empréstimos realizados pelos servidores públicos perante a Caixa Econômica Federal. “Acrescente-se, outrossim, que a conduta omissiva do ex-prefeito municipal e dos Secretários Municipais de Saúde e Educação, estes na qualidade de responsáveis diretos pelos repasses dos descontos realizados a título de empréstimo consignado à Instituição Financeira (CEF), em deixar de repassar os valores descontados das folhas de pagamento dos servidores aos bancos induz a caracterização de ato de improbidade administrativa”, pontua.
Além das sanções já impostas, os requeridos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. “Por oportuno, deixo de condená-los à sanção de perda da função pública, tendo em vista que encerrado o período do mandato eletivo do ex-Prefeito Municipal”. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.
(TJMA)

Comentários

  1. vai pra escola fazer o mobral bandos de burros kkkkk.

    ResponderExcluir
  2. eita quase dois anos ja se passam e prefeito ainda nao culpril a terça metade do que prometeu nos parlanques de sua camanhas vou dar um exemplo aqui no povoado saquinho prometeu um mercadinho e o calçamento em alguns trechos e ater agora nada se nao compri com o que prometeu em 2020 nao vai tira nem um voto aqui no povoado prefeito e veriadores que prometeram muito e ate agora nao fiseram nada e ai vao se afundar todos abraçados se viram nos trintas porquer o tempo esta passando.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagens mais visitadas deste blog

URGENTE - OPERAÇÃO POLICIAL MIRA DESARTICULAÇÃO DE GRUPOS CRIMINOSOS EM BURITI-MA

  M andados de prisão e de busca e apreensão estão sendo cumpridos na cidade contra envolvidos em tráfico e homicídios.  Operação da Polícia Civil foi realizada em Buriti — Foto: Divulgação/Polícia Civil     Uma grande operação policial foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (5) em Buriti-MA, na região Leste do Maranhão. Sob o comando da Polícia Civil, a ação cumpre 24 mandados de prisão e de busca e apreensão, visando desarticular grupos suspeitos de tráfico de drogas, homicídios e outros crimes violentos que têm causado preocupação aos cerca de 30 mil moradores da cidade.     A operação se concentra em diversos pontos do município, com foco no povoado Poço Verde, onde foram apreendidos mais de R$ 50 mil e armas de fogo. Até o momento, duas prisões foram confirmadas.     A mobilização policial faz parte de um esforço coordenado para combater organizações criminosas que ameaçam a segurança pública local.      O impacto das ações...

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

VICE-PREFEITO DE BURITI-MA E ESPOSA SOFREM ACIDENTE NA MA-034

   Na tarde desta quarta-feira, 4 de dezembro, por volta das 14h30, o vice-prefeito de Buriti-MA, Jenilson Gouveia, e sua esposa, Shirlyane Gouveia, se envolveram em um acidente na rodovia MA-034. O veículo em que estavam saiu do asfalto e colidiu violentamente com um poste, derrubando-o. Os airbags do carro foram acionados, evitando ferimentos mais graves. Shirlyane sendo socorrida por populares.    Em conversa com o editor-chefe do Correio Buritiense, Shirlyane Gouveia confirmou o ocorrido e revelou que estava dirigindo o veículo no momento do acidente. Ela explicou que tentou desviar de um buraco na pista, mas perdeu o controle do carro, o que resultou na colisão. Shirlyane chegou a desmaiar devido ao impacto.    O casal foi socorrido e encaminhado para atendimento médico em Chapadinha. Após avaliação, ambos foram liberados e já se encontram em repouso em sua residência, sem ferimentos graves.    A situação reacende o alerta sobre as condições ...