Pular para o conteúdo principal

Ex-prefeito de Santa Rita é condenado por não prestar contas de recursos da saúde


Em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Santa Rita, o ex-prefeito Osvaldo Marinho Fernandes foi condenado por irregularidades relacionadas à não prestação de contas da aplicação de recursos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), para obtenção de recursos para investimentos na área de serviços sanitários.
A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular da Comarca de Santa Rita, julgou o pedido do Município - substituído na autoria da ação pelo Ministério Público estadual - e condenou o ex-prefeito pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, prevista no art. 12, inciso II, da lei 8429/92.
O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão; ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 35.792,92, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a partir da citação; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
EXECUÇÃO - A juíza constatou que, na condição de prefeito municipal, ele executou 84.87% e deixou de executar 15.53% do convênio, o correspondente a 35.796,55 pelos serviços não executados. Desta forma a prestação de contas foi reprovada, tendo sido objeto de Tomada de Contas Especial. O Parecer Técnico encontrou pendências na execução, aduzindo que não houve a construção de 100% da obra, restando inacabado o percentual de 15,53 %, apesar do recebimento dos recursos.
“Diante deste cenário, restaram comprovados os danos e prejuízos acarretados ao erário, porque inobstante tenha recebido o recurso público, o requerido não deu aplicação integral ao projeto, deixando de concluir 15,53% da obra, o que inegavelmente causou prejuízo ao erário. Desta forma, induvidosa a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo Requerido, bem como a ocorrência de dano ao erário, que deverá ser ressarcido”, sentenciou a juíza.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou a regular aplicação dos recursos recebidos, e a apresentação da prestação de contas no tempo devido e que o novo gestor do município, seu sucessor, foi quem recebeu notificação sobre a prestação de contas do convênio em questão, cabendo a ele sanar eventuais irregularidades, já que o convênio tinha vigência prevista até o ano de 2005, e a documentação relacionada permaneceu no acervo do município.
FUNASA - Os documentos anexados ao processo - Prestação de Contas de Convênio; Demonstrativo do Débito; Demonstrativo de Situação de Inadimplência e Parecer Financeiro da FUNASA – foram determinantes para comprovar as alegações do Município de Santa Rita, que foram referendadas pelo Ministério Público.
No entendimento da juíza, o réu, o responsável legal pelo Município de Santa Rita tinha a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento da legislação, executando corretamente o orçamento destinado à Saúde. Também deveria apresentar à FUNASA as contas da gestão dos recursos recebidos, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade, da eficiência, da moralidade e da lealdade.
A juíza concluiu ainda que o ex-prefeito tinha o ônus de se defender dos fatos acusados pela parte autora, e buscou contrariar a versão do autor do processo, mas levantou meras alegações, sem demonstrar nenhuma prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Município, deixando de apresentar argumentações relevantes, não fundamentando sua defesa com provas suficientes que demonstrem a regularidade do seu procedimento.
Após o trânsito em julgado, será feito o cadastramento do réu e da sentença junto ao rol de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

Do TJMA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...