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ILUSTRAÇÃO. |
A Prefeitura de Bom Jardim,
cidade a 390 km de Buriti/MA, deve implantar uma gratificação de 10% no
vencimento básico de um professor do Município. A determinação se deu por meio
de sentença proferida pelo magistrado Bruno Barbosa Pinheiro, titular da
Comarca de Bom Jardim, em processo movido pelo educador com o objetivo de fazer
cumprir artigo previsto no Plano de Cargos, Carreiras, e Remuneração do
Magistério.
Na Ação de Obrigação de Fazer,
ajuizada junto ao Judiciário, o professor cobra a implementação do benefício
previsto no artigo 41, inciso I, da Lei Municipal n.º 561/2012, que rege o
plano de cargos. “Fica instituído o Incentivo à qualificação, calculados sobre
o vencimento básico do servidor, nos seguintes percentuais: I. 10% (dez por
cento), para os portadores de certificados de cursos de atualização
profissional na área de atuação, para os servidores de nível médio e superior
que somados resultem carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, tendo como
data de validade para tais as dos últimos 5 (cinco) anos”, alega.
Citado, o Município de Bom
Jardim sustentou que o educador não preenche os requisitos para a concessão da
gratificação por titulação, já que, segundo a defesa, o curso cujo diploma foi
apresentado não possui validade pelo Ministério da Educação (MEC).
Na análise do caso, o julgador
verificou que o autor preencheu os requisitos para a implantação do benefício
de gratificação. “O requerente junta diploma de graduação e licenciamento em
História, cuja carga horária é de 3.080 horas/aula, assim comprovada mediante
cópia do diploma que o autor concluiu o curso em questão, vê-se que resta
provado o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratificação por
titulação”, discorre o magistrado do documento decisório.
O pagamento da gratificação
deverá ser calculado retroativamente ao mês de setembro de 2017, data do pedido
em âmbito administrativo, junto à Secretaria de Educação de Bom Jardim.
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