Foi condenado
a 20 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado o acusado WYTAMAR COSTA DA SILVA. Ele foi
submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, após ter sido denunciado
pelo Ministério Público, sob acusação de ter participado do crime de homicídio
qualificado mediante pagamento e dissimulação contra o prefeito (à época) de
Buriti Bravo, João Henrique Borges Leocádio, crime ocorrido em 10 de março de
2005. Após o julgamento, que nesta segunda-feira (18), na 4ª Vara do Tribunal
do Júri, o réu foi encaminhado para unidade prisional.
A sessão de júri popular teve início por volta das 9h, no salão
localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e foi
presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Júri, José de Ribamar Goulart Heluy
Júnior. Atuou na acusação o promotor de Justiça Samaroni de Sousa Maia e na
defesa, o advogado Ignácio Américo Pinho. Viúva e filha da vítima acompanharam
o julgamento.
O
CRIME
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, no dia 10 de março de 2005,
por volta das 14h, o corpo do prefeito foi encontrado na estrada carroçal que
serve de acesso ao povoado Gameleira, no município de Buriti Bravo. O corpo
estava ao lado do carro da vítima, e próximo ao cadáver havia um revólver
calibre 38 com quatro cápsulas intactas e uma deflagrada.
O processo
foi instaurado na Vara Única da Comarca de Buriti Bravo (MA), na qual o MP
denunciou Wellington de Jesus Fonseca Coelho (ex-prefeito de Buriti Bravo),
Antônio Marcos Alves da Costa e Wytamar Costa da Silva. Consta nos autos que a
denúncia foi oferecida em 08 de março de 2006 após seis prorrogações de prazo
para conclusão do inquérito policial.
Em 2017, o
processo judicial, contendo 18 volumes foi desaforado a pedido do MP, passando
a tramitar na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, seguindo apenas em
relação ao acusado Wytamar Costa da Silva, em virtude da morte dos outros dois
denunciados.
Na sentença,
o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior considerou que a culpabilidade do acusado
deveria aumentar a pena pelo alto grau de reprovação da conduta, envolvendo a
premeditação do crime e acertos entre os envolvidos. Além disso, o magistrado
destacou o cumprimento imediato da pena como necessidade de cessar a impunidade
de um crime de execução ocorrido há quase 14 anos, sendo negado ao réu o
direito de recorrer em liberdade. A sessão de julgamento terminou por volta das
23h desta segunda-feira (18).
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