IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite e mais três réus são condenados por fraude em licitação
A ex-prefeita de Bom Jardim, LIDIANE
LEITE DA SILVA, seu ex-companheiro, HUMBERTO DANTAS DOS SANTOS, a empresa PETLAS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e seu proprietário RAIMUNDO ANTONIO CARLOS MENDES,
foram condenados pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom
Jardim, por fraude em licitação - ato de improbidade administrativa previsto no
artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.
Lidiane e os outros réus terão de ressarcir ao Município o valor de R$
915.074,57 corrigido com juros e correção monetária desde a prática do ato;
terão os direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão; não poderão contratar com o Poder Público, nem receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos; e ainda, pagamento de multa equivalente a duas vezes o
valor do dano.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público em Ação Civil por ato
de Improbidade Administrativa sob a acusação de comandarem um esquema de fraude
com desvio de R$ 915.074,57, na contratação da empresa para obra de
asfaltamento, sem execução do serviço.Segundo o MPE, a fraude teria ocorrido na
licitação referente ao contrato forjado celebrado por meio da Concorrência nº
01/2013, em que os réus participaram de esquema fraudulento, cada um com uma
função específica.
Lidiane Leite, a ex-prefeita, assinaria os documentos necessários para
transparecer a legalidade do Pregão; Humberto Dantas, companheiro de Lidiane na
época, seria o responsável por determinar quem seria contratado para participar
da Comissão de Licitação do Município, informando o que ele queria de cada um,
e Raimundo Antonio Carlos Mendes, proprietário da empresa ganhadora, agiria em
conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao
Município por meio do contrato celebrado entre sua empresa, “Petlas Construções
e Serviços” e o Município.
A empresa teria, ainda, realizado uma transferência bancária à empresa
“A. O. da Silva e Cia LTDA”, que está sendo processada judicialmente na Comarca
por ter supostamente promovido desvios de recursos públicos na gestão de
Lidiane Leite da Silva, e cujo representante foi denunciado por intermediar
fraudes em licitações, sempre indicando empresas para vencerem as licitações
realizadas neste município.
IRREGULARIDADES
Com base na documentação juntada ao processo, o juiz comprovou diversas
irregularidades cometidas pelos réus, como ausência de publicação do edital
resumido em jornal de grande circulação; ausência de pareceres técnicos e
jurídicos; ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato na
imprensa oficial; apresentação dos documentos de habilitação da única empresa
concorrente apresentado em momento posterior ao início da sessão e ausência de
comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.
Segundo o juiz, ficou demonstrado que os demandados forjaram uma
licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do
processo licitatório, ao fingir uma competição que, na verdade, não existiu,
por conta das manobras realizadas por eles. “Ademais, para extirpar qualquer
dúvida quanto à prática de ato de improbidade pelos demandados, basta verificar
que o objeto contratado sequer foi realizado em sua integralidade, sendo fato
público e notório que nenhum asfaltamento, meios-fios, sarjetas e sinalização
vertical e horizontal foram realizados na gestão de Lidiane Leite Silva”,
frisou.
Na fundamentação da sentença o juiz ressaltou que a ordem jurídica
brasileira traz uma série de mecanismos que preveem o controle sobre a
aquisição de bens e serviços por parte dos órgãos públicos, por meio da Lei nº
8.666/93, que, em seus dois primeiros artigos, resume que gestores públicos
deverão seguir referida norma para a formalização de contratos.
“A fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de
competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de
escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia
contratada, muito além da necessidade do Município”, finalizou o magistrado.
Do TJMA
Comentários
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.