O Ministério Público do Maranhão ajuizou na última
quinta-feira 21 mais um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim (391 km
de Buriti), FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO,
do cargo. Desta vez, o requerimento teve como base uma Ação Civil Pública (ACP)
por improbidade administrativa, proposta em novembro de 2017, devido a
irregularidades em um processo seletivo para contratação temporária de 733
servidores municipais.
De acordo com depoimentos de candidatos inscritos e
até de um vereador de Bom Jardim, o seletivo foi utilizado como meio para
empregar pessoas indicadas pelo gestor e por aliados políticos.
Em apenas dois anos e três meses, o prefeito já foi
alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em 2017, foi afastado por conta do
seu envolvimento num esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos
Combustíveis”, por meio do qual o prefeito comprava apoio político abastecendo
veículos particulares de seus aliados. Ele só retornou ao cargo por decisão do
Tribunal de Justiça.
Em outras duas ações, a Promotoria de Justiça de
Bom Jardim também requereu que Francisco Alves de Araújo fosse afastado. Ambas
tratam da contratação ilegal de uma empresa para serviços de transporte escolar
e aluguel de veículos.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira, além das irregularidades na própria realização do seletivo de 2017,
durante as investigações foram identificados vários casos de funcionários que
não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são remunerados regularmente
pelos cofres do município.
Ainda de acordo com o membro do Ministério Público,
as contratações irregulares continuaram em 2018 e em 2019. Em depoimentos, dois
vereadores de Bom Jardim – Adalvan Andrade e Antônio Gomes da Silva – relataram
que o prefeito ofereceu a cada parlamentar que lhe apoia 40 vagas de emprego na
Prefeitura.
Além disso, o ex-secretário de Saúde Silvano de
Andrade declarou que o seletivo foi forjado, “pois não foi realizada nenhuma
análise de currículos, e os contratados foram previamente escolhidos pelo
prefeito”.
“MEDIDA IMPRESCINDÍVEL”
Para Fábio Santos de Oliveira, o afastamento do
gestor é essencial para a garantia da ordem e a preservação do patrimônio
público. “O afastamento do prefeito de Bom Jardim é medida imprescindível à
instrução processual, visto que, conforme restou devidamente comprovado nos
autos, ele pratica, reiteradamente, atos de improbidade que causam prejuízo ao
erário”, argumentou.
Do MP/MA
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