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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Câmara aprova texto-base de nova Lei de Licitações que aumenta limite de recursos para contratações sem processo licitatório



Das modalidades de licitação existentes, proposta mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo, voltado para a compra de novas tecnologias.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 25/6 o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios) e que aumenta o limite para contratações com dispensa de licitação
O plenário deve apreciar os destaques, que podem modificar totalmente o texto, ainda nesta semana. 
Pelo texto, o limite de dispensa de licitação para contratações passa a ser de até R$ 100 mil em obras de engenharia e de R$ 50 mil em caso de serviços. 
O valor hoje é de R$ 17,5 mil na modalidade de serviços e R$ 33 mil na de obras, de acordo com decreto editado pelo presidente Michel Temer em 2018. 
Foram feitas 117 emendas ao texto na Câmara. O projeto final cria um portal de contratações públicas, com dados que podem ser acessados online. Será possível ter acesso a editais, lances e situação das obras e ações contratadas. União e estados terão até dois anos para se adaptarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.
Também aumenta para 4 a 8 anos a pena para fraudes em licitação ou contrato. Hoje, é fixada em 3 a 6 anos de reclusão.
Os requisitos para contratações se tornam mais rígidos: as empresas serão obrigadas a apresentar documentos que comprovem seu comprometimento, como certidões negativas e habilitação econômica e financeira. 
Esses documentos, porém, poderão ser dispensados em casos de entrega imediata e quando o valor for de até um quarto do valor de dispensa de licitação em compras gerais (ou seja, R$ 12,5 mil), e R$ 300 mil para produtos de pesquisa e desenvolvimento.
Foram criados ainda seguros de até 30% do valor do contrato para assegurar a finalização de grandes obras. O prazo de pagamento caiu de 90 para 45 dias, e o que atrasar estará sujeito à incidência de juros e correção monetária.
Da Folha de São Paulo

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