PREJUÍZO COMPROVADO: Ex-prefeito de Buriti Neném Mourão é condenado a ressarcir quase R$ 9 milhões ao erário público
Ex-prefeito
teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos e proibição de
contratar com o Poder Público por cinco anos.
O ex-prefeito FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURÃO, vulgo “Neném Mourão”, do município de Buriti, teve mantida a sua
condenação, que determinou o ressarcimento de R$ 8.962.767,23 ao erário, além
da suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o
Poder Público por cinco anos e perda da função pública que, por ventura, esteja
exercendo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que seguiu o entendimento do Juízo da Vara Única da Comarca, segundo o
qual “chega
a ser inacreditável que o réu tenha gastado quase nove milhões de reais sem
observar a Lei de Licitações (…) ”.
Na origem, o Ministério Público do Estado
ajuizou a ação, alegando que Mourão, na condição de prefeito de Buriti, teve as
contas de sua gestão, referentes ao exercício financeiro de 2010, reprovadas
pelo Tribunal de Contas (TCE/MA), que concluiu pela existência de diversas
falhas em compras de materiais e contratação de serviços, imputando o débito de
quase R$ 9 milhões ao ex-prefeito.
O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando não ter
ficado demonstrado o dolo no caso e que inexistiu prejuízo ao erário.
Para o relator do apelo, desembargador José de
Ribamar Castro, não há como deixar de reconhecer o dolo na espécie dos autos,
já que foram apontadas várias irregularidades no processo de prestação de
contas do exercício financeiro de 2010 do apelante, que passam pela montagem de
licitação com objetivo de favorecer empresas; contratação de serviços sem
licitação; presença de diversas despesas sem nota de empenho, ordens de
pagamento e documentos comprobatórios, dentre outras.
Segundo o desembargador, as irregularidades
demonstram que o ex-prefeito, então ordenador de despesas, sabia ou deveria
saber das falhas na sua atuação administrativa.
Castro afirmou que não se sustenta a afirmação
de que, no caso, ocorreu mera irregularidade, pois foram demonstradas as várias
falhas apontadas. Por sua vez, entendeu que o prejuízo ao erário foi
comprovado, pois a demanda veio instruída com processo de prestação anual de
contas, julgado por acórdãos pelo TCE, por meio dos quais as contas do
ex-prefeito foram reprovadas e lhe foi imputado débito no valor de R$
8.962.767,23, decorrente das inúmeras falhas na administração das verbas públicas
durante sua gestão.
O relator concluiu que o apelante agiu com
dolo ao praticar atos de má gestão pública, que acabaram por resultar em
prejuízo ao erário, caracterizando a improbidade e maculando os princípios de
legalidade, moralidade, concorrência e eficiência administrativa.
O desembargador Raimundo Barros e a juíza
Rosário de Fátima Almeida Duarte, convocada para compor quórum, também negaram
provimento ao apelo do ex-prefeito.
Do TJ/MA
Toma, ladrão safado!!!!
ResponderExcluirA vez de todos chegarão, o atual também vai provar desse "mel" não fique pensando que só acontece com os outros, espere, viva e comprovará...!
ResponderExcluirToma no C..Anônimo babaca.
ResponderExcluirIsso é verdade!! E vai pegar o mesmo tempo do Sergio Cabral.kkk kkk, quem viver verás.
ResponderExcluir