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Câmara dos Deputados aprova auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa; veja os requisitos para ter direito ao chamado “coronavoucher”


A proposta estabelece que o "coronavoucher" terá duração de três meses, mas, enquanto durar a epidemia, o Executivo poderá prorrogar o pagamento.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira 27/3, um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, com o objetivo de ajudá-los a enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. A proposta estabelece que o "coronavoucher" terá duração de três meses, mas, enquanto durar a epidemia, o Executivo poderá prorrogar o pagamento. A matéria precisa ainda ser analisada pelo Senado Federal.
As mães que são chefes de família terão direito a receber duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200 por mês. Duas pessoas de uma mesma família também podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Elas poderão optar pelo que tiver valor maior.
A proposta inicial do governo de Jair Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 para os trabalhadores. Nesta quinta-feira, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) propôs a concessão de um auxílio emergencial de R$ 500 e, antes da votação, o Executivo concordou em elevar o valor para R$ 600.
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais, por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. O titular terá direito a fazer pelo menos uma transferência eletrônica do dinheiro por mês, sem custos, para conta mantida em outra instituição financeira.

COMO FAZER PARA RECEBER O BENEFÍCIO
O valor poderá ser retirado por quem não ter trabalho formal. O interessado deve ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Ou renda familiar mensal de até três mínimos (R$ 3.135,00).
Microempreendedores individuais (MEI´s) também poderão receber o benefício. A medida, via de regra, não poderá ser somada a outros benefícios do governo, com exceção do Bolsa Família.
Nessa situação, só será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem os valores: um do coronavoucher e um do Bolsa Família. Se o valor for maior que a Bolsa Família, a pessoa terá que fazer a opção de qual auxílio receber.
A renda do candidato ao auxílio emergencial deverá ser verificada por meio do CadÚnico para os cadastrados e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma casa, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
O voucher poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por meio de aplicativo, por quem queira evitar contato físico.
O funcionário vai verificar se a pessoa está no cadastro único e dentro dos requisitos estabelecidos. Caso não receba nenhum outro benefício social, aposentadoria ou seguro-desemprego, o trabalhador informal poderá retirar o dinheiro.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições definidas para o recebimento do auxílio, o pagamento será suspenso.

VEJA ABAIXO OS REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL:
·        Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal (formalizado pela CLT ou serviço público);
·        Não receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício assistencial e de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
·        Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
·        Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O INTERESSADO TAMBÉM DEVE CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
·        Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
·        Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
·        Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
·        Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

                                      *Com informações da Agência Brasil/ Jornal O Tempo/Folha/O Globo/Estadão

Comentários

  1. Como faço pra denunciar uma loja que tá em aglomeração qual número Pq mais é gente de fora já tô comedo ele não respeita melhor crientes na verdade todos os empresário de burite

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  2. Estou aqui de passagem para parabenizar a União política de Arnaldo Cardoso Genilson Gouveia e Rafael Mesquita que segundo eles próprios vão tirar o buriti do atraso e sem corrupção.

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  3. Vamos que vamos arnaldo Cardoso só quem E louco pra vota no Naldo bolsonaro

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  4. Mais ainda só tá os mestres da corrupção

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  5. Agora a vitoria ta garantida para alegria do povo buritiense mudança ja

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  6. Só o Rafael Batista ocupa uma cela toda

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