Assembleia do Maranhão aprova projeto que reduz valores de mensalidades de escolas e faculdades em até 30%
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Os deputados aprovaram o projeto que reduz as mensalidades de escolas e instituições de ensino superior |
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na quarta Sessão
Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta
segunda-feira 27/4, presidida pelo chefe do Parlamento Estadual, deputado
Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei 088/20, de autoria do deputado Rildo
Amaral (Solidariedade), que trata da redução proporcional, de até 30%, das
mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de
suspensão das aulas presenciais, atendendo ao plano de contingência do
novo coronavírus implementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A
matéria, que abrange escolas, faculdades e cursinhos preparatórios, recebeu
emenda dos deputados Dr. Yglésio (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa
(PDT). O projeto de lei seguirá, agora, à sanção governamental.
De acordo com o PL, o desconto será cancelado automaticamente com o fim
do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o
retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará
aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos
responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do
Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).
“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas
reduzidas com itens como manutenção do espaço, água, energia e alimentação de
seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem
suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes ou seus
responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham
a sua mensalidade reduzida”, justificou Rildo
Amaral.
EMENDAS
Com a emenda do deputado Dr. Yglésio, além das instituições de ensino
fundamental e médio, as de nível técnico e superior da rede privada, bem como
as de pós-graduação, também serão obrigadas a reduzir suas mensalidades
proporcionalmente, durante a pandemia.
Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto
será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400
alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de
pessoas matriculadas.
“A porcentagem de 30% foi a inicial do projeto e nós entramos com a
emenda por entender que as escolas menores têm mais dificuldades de conceder
esse desconto. Por isso, usamos um parâmetro da quantidade de alunos.
Inclusive, excluímos as escolas comunitárias por entendermos a inviabilidade
financeira de concederem qualquer um desses descontos”, explicou Yglésio, lamentando, ainda, a dificuldade de negociação com
os representantes das escolas.
Também foi acatada a emenda do deputado Neto Evangelista, estendendo os
descontos para os cursinhos preparatórios para vestibulares. “Acho que
foram dadas muitas oportunidades aos sindicatos das escolas, para que eles
pudessem entender o momento que estamos vivenciando. Porém, eles não tiveram
essa sensatez de ceder aos pais”, pontuou o parlamentar.
Outra emenda ao PL aprovada, desta vez de autoria do líder do governo,
deputado Rafael Leitoa, garante que, no caso do consumidor ter adquirido pacote
anual, o prestador de serviço poderá restituir do valor recebido
proporcional ao desconto estabelecido; disponibilizar de crédito para uso
ou abatimento na compra de outros serviços e formalizar outro acordo com o consumidor.
Em caso de restituição, o prestador de serviço terá até 12 meses para sua
efetivação, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública no
Estado.
“Essa foi a nossa contribuição, acatada pelos demais pares, melhorando o
projeto apresentado pelo deputado Rildo Amaral. Parabenizo a iniciativa de
todos os deputados que deram a sua contribuição para construir esse projeto
razoável, assim como a tentativa de acordo com o sindicato das escolas”, acentuou Leitoa.
Da Agência Assembleia
so muita fumaça caralho e tal.
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