Câmara aprova texto-base da MP que altera regras trabalhistas para incluir adoção do teletrabalho, antecipação férias e de feriados e adiamento de depósitos do FGTS

De acordo com a MP, a
aprovação de qualquer uma das medidas se dará por meio de acordo
individual entre o empregado ou empregador, que "terá preponderância
sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os
limites estabelecidos na Constituição."
A MP estabelece ainda
que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de
trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria
profissional para adotar as medidas.
No caso do
teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das
dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração
do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de
trabalho à distância.
"O tempo de uso de
equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de
softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o
teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui
tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver
previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de
trabalho",
define a MP.
O empregador também
poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente
da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio
da alteração no contrato individual de trabalho.
A MP permite o desconto
de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de
demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
BANCO DE HORAS
O texto também prevê a
possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por
meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do
empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data
de encerramento do estado de calamidade pública.
A compensação das horas
acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana,
seguindo-se as regras da CLT, condicionada à autorização da autoridade
trabalhista.
A MP suspende a
exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos
empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o
texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas
mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária,
multa e demais encargos.
O governo defende a
medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de
pandemia. Mas a oposição se manifesta contra, porque entende que retira
direitos dos trabalhadores.
Para o deputado Arlindo
Chinaglia (PT-SP), no lugar da MP, o governo deveria liberar mais crédito para as
mini, pequenas e médias empresas. "Essa medida provisória parece um
remédio para o desemprego, mas não é. Essa MP protege exclusivamente o
empregador. A Câmara poderia pressionar o governo para liberar os recursos, que
já aprovamos, tanto na Câmara como no Senado, liberando crédito para as
pequenas e médias empresas", disse Chinaglia.
Em defesa do texto, o
relator deputado Celso Maldaner disse que as mudanças são temporárias e valem
até o dia 31 de dezembro de 2020, data em que está previsto o fim do estado de
calamidade pública em razão da pandemia no país.
“As mudanças previstas
nessa MP se atêm só ao período da pandemia. O STF [Supremo Tribunal Federal] já
deferiu medida cautelar nesse sentido, só dentro do prazo de calamidade
pública", defendeu Maldaner.
DA AGÊNCIA BRASIL
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