Pular para o conteúdo principal

COM PARCIALIDADE DE MORO CONSTATADA, STF INVALIDA USO DE DELAÇÃO DE PALOCCI DIVULGADA EM AÇÃO PENAL CONTRA LULA

DA FOLHA

Ministros entenderam que o então juiz da Lava Jato agiu politicamente ao levantar sigilo da peça a seis dias do primeiro turno da eleição de 2018

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira 4/8 que a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

O colegiado entendeu que foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.

A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e, para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, teve o intuito de criar um fato político no pleito daquele ano.

Impedido de concorrer pela Lei da Ficha Limpa, Lula foi substituído por Fernando Haddad como candidato do PT à Presidência. Ele terminou derrotado por Jair Bolsonaro.

O ministro Edson Fachin discordou dos colegas, mas ficou vencido ao votar para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do petista. Celso de Mello e Cármen Lúcia, que também integram a 2ª Turma, não participaram da sessão e o resultado ficou em 2 a 1.

Este também foi o placar para determinar que o processo deve voltar para a fase de alegações finais, o que atrasará um desfecho para o caso. Isso ocorreu porque Gilmar e Lewandowski entenderam que Lula não teve acesso amplo aos autos. Assim, mandaram o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Bonat, que substituiu Moro, permitir o acesso a todos os trechos dos autos que digam respeito ao ex-presidente.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo caso do tríplex de Guarujá (SP). Nessa ação, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu a pena em oito anos e dez meses, mas o processo ainda tem recursos pendentes na corte e no STF.

O ex-presidente também já foi condenado em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no processo do sítio de Atibaia (SP). Inicialmente sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada para 17 anos e 1 mês.

Em relação à inclusão da delação de Palocci, Gilmar Mendes ressaltou no julgamento desta terça que ela só ocorreu três meses após ser homologado o acordo judicial para que o ex-ministro revelasse atos ilícitos que cometera.

“Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado [Moro] para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", disse Gilmar.

O ministro citou ainda que a inclusão e o levantamento do sigilo da delação ocorreram sem pedido do Ministério Público, o que indica que Moro atuou com objetivos políticos.

“Essas circunstâncias quando examinadas de forma holística são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”, afirmou Gilmar, antes de lembrar que a eventual suspeição de Moro, conforme acusação da defesa de Lula, será analisada em outro julgamento da 2ª Turma, sem data prevista.

“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude", concluiu.

Lewandowski seguiu a mesma linha e disse haver “inequívoca quebra de imparcialidade” de Moro. Ele destacou que a fase da instrução do processo já havia acabado, o que demonstra o aparente intuito de gerar fato político.

“O referido magistrado [Moro], para além de influenciar de forma direta e relevante o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros jornalistas políticos, desvelando um comportamento no mínimo heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula, violou o sistema acusatório bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Lewandowski.

Fachin, por sua vez, ressaltou que o caso não revelou gravidade suficiente para caracterizar prejuízo à defesa de Lula.

“Para fins de análise de eventual sanção penal, assim sob a ótica probatória, apenas o depoimento com o crivo do contraditório seria utilizado. Essas informações não constituem informação relevante de modo a não configurar prejuízo à defesa”, disse.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIOLÊNCIA SEM FREIO EM BURITI-MA: Empresário é morto em assalto e escancara a insegurança no município

   Buriti-MA amanheceu em luto e indignação após mais um crime brutal. Na noite de ontem, sexta-feira 31/1, o empresário Antônio Carlos de Oliveira da Costa, 47 anos, foi assassinado durante um assalto em sua residência, no povoado Bezerra. Ele estava com o filho quando dois criminosos armados invadiram a casa exigindo dinheiro. A vítima foi baleada e morreu após ser socorrida. Momento da chegada da vítima ao hospital municipal - Foto: Reprodução.    O crime expõe a crescente sensação de insegurança na cidade. A Polícia Militar foi acionada, mas as buscas até agora não localizaram os criminosos. A violência vem se tornando rotina em Buriti, sem uma resposta eficiente das autoridades.    É urgente que o município tenha uma Secretaria Municipal de Segurança Pública com orçamento próprio, capaz de articular políticas de prevenção e combate à criminalidade. Medidas como patrulhamento ostensivo, videomonitoramento e investimento em inteligência policial e na Gua...

URGENTE - Justiça Derruba Decreto do Prefeito de Buriti que Suspendia Gratificações dos Servidores

Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense     A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB).    A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito    O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...

SEGUNDA-FEIRA DE TERROR EM BURITI: Duas tentativas de execução, um assassinato em plena luz do dia, prisão e apreensão de armas calibre .40 e .380 abalam a cidade

A cidade de Buriti-MA viveu uma segunda-feira (9) de violência extrema, marcada por uma sucessão de crimes que chocaram a população e testaram os limites das forças de segurança. Em menos de seis horas, o município registrou duas tentativas de homicídio, um assassinato a tiros em plena via pública, além da prisão de um homem e apreensão de um menor com arma de fogo calibre .40, munições e objetos suspeitos. As informações seguintes foram confirmadas com os registros da polícia militar. Primeira tentativa de homicídio – Tiros à queima-roupa dentro de casa O primeiro episódio aconteceu por volta das 11h15 da manhã, na Rua João Roberto, nas proximidades do cemitério municipal. A vítima, José Maicon Santos da Silva , foi surpreendida dentro de sua própria residência por um homem identificado apenas como “Inácio” , que efetuou diversos disparos. José Maicon foi atingido por três tiros: dois no pescoço e um na região da escápula. A cena do crime indicava a gravidade da ação — a políc...