POR PRÁTICA ABUSIVA À LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE USO DE SOM E ALTO FALANTE NAS PROXIMIDADES DO COMITÊ DA PREFEITA DE ANAPURUS VANDERLY MONTELES
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de 10.000,00 (dez mil reais).
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Coligação da Prefeita Vanderly Monteles(destaque no centro) perde mais uma na Justiça Eleitoral |
De acordo com a REPRESENTAÇÃO,
assinada pelo advogado eleitoralista da Coligação ANAPURUS PARA TODOS Ormanne Fortes Menezes Caldas, o comitê eleitoral da candidata a prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles e da candidata a vice prefeita Maria
Lucia Salutino Sousa, chapa formada pelos partidos PC do B e
Republicanos, está instalado na avenida João Francisco Monteles, no Centro da
cidade de Anapurus, numa distante de menos de 130 metros do Hospital Municipal
Madalena Monteles, e que durante a rotina diária no comitê eleitoral “é
pratica contínua a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e
foguetes.”
Fotos e vídeos
gravados nos dias 14, 16 e 17 de outubro foram anexados no processo e neles é possível
perceber prática abusiva, conforme legislação eleitoral, de: “utilização de dois paredões de
som, sendo que o menor é utilizado como sonorização fixa, uma vez que fica a
disposição funcionando estacionado na dependência do comitê eleitoral, enquanto
que o paredão maior (MINETRIO) acompanha a mesma atoarda, funcionando
estacionado defronte ao referido comitê, prática vedada expressamente pela
legislação eleitoral”, diz a peça de representação. A Resolução do TSE nº 23.610 de 2019, afirma
que “é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de
propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível
de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas
as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios.”
Na representação foi pedido liminar para cessar a propaganda eleitoral
irregular, proibindo a utilização de som no comitê e foguetes no prazo de 24
horas e para se absterem da deflagração de foguetes e/ou produtos similares
(fogos de artifícios) em áreas urbanas, posto que perturba os pacientes do hospital,
gera desconforto aos moradores e atenta contra a fauna, flora e a poluição ambiental.
Na sua decisão, publicada ontem, quarta-feira 21/10, o juiz eleitoral deferiu
então em parte o pedido liminar e determinou que a COLIGAÇÃO “O TRABALHO
CONTINUA” se abstenha da utilização de som e alto falante nas proximidades do
referido comitê. Em caso de descumprimento ficou arbitrada multa diária de
10.000,00 (dez mil reais). O magistrado deu prazo de 2 (dois) dias para os representados
apresentem a defesa. Já quanto ao pedido de suspender uso de foguetes, ele anotou
na sentença que “cabe ao MPE a determinação de instauração de inquérito
policial para apuração de eventuais crimes cometidos acerca do uso de fogos de
artifícios proibidos por lei” e negou suspensão.
Outra decisão, também desfavorável à coligação da prefeita de Anapurus, foi tomada no último dia 27 de setembro e noticiada neste CORREIO BURITIENSE. Tratava-se de representação por propaganda política irregular. CLIQUE AQUI E LEIA.
Tem gente que diz que Naldo e bom pagador pois tá bom dele paga os empréstimos dos professores que fizeram pra ele gasta na Campanhã de 2016 pq tem professor que ainda hj deve pq ele nunca pagou
ResponderExcluirNaldo diz que não precisar de professor kkkkk
ResponderExcluirPagou sim!! Dando cargos de terceiro escalão pra eles KKK KKK.
ResponderExcluirSinceramente! Eu não sei como é que uma tem a coragem de sair da sua casa, e enfrentar uma fila de horas, pra votar pra um cara como esse.
ResponderExcluirOs professores que se valorizam é que não precisam dele nem pra limpar seus pés! Isso pra não dizer seu.......
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