JUSTIÇA PROÍBE USO EM PROPAGANDA ELEITORAL DE PAREDÃO DE SOM DE CAMPANHA À REELEIÇÃO DA PREFEITA DE ANAPURUS VANDERLY MONTELES, FLAGRADO EM IRREGULARIDADE ELEITORAL NA ZONA RURAL
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de 10.000,00 (dez mil reais). Juiz também determinou à PM que faça apreensão do veículo em caso de uso irregular em propaganda.
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Candidata à reeleição Vanderly tem colecionado derrotas por irregularidades eleitorais - Foto: Arquivo web. |
A candidata à reeleição da cidade
de Anapurus, VANDERLY MONTELES e sua vice MARIA LUCIA SALUTINO SOUSA, obtiveram mais uma derrota na
Justiça Eleitoral. Uma nova REPRESENTAÇÃO
proposta pela coligação “ANAPURUS PARA TODOS” em face da
coligação “O TRABALHO CONTINUA” foi acatada pelo juiz Karlos
Alberto Ribeiro Mota, titular da 24ª Zona Eleitoral, que decidiu por proibir a
utilização de paredão de som - MINITRIO (carro de
som Hilux cabine dupla branco) em propaganda eleitoral da campanha
de Vanderly Monteles, flagrado em uso irregular, inclusive com propaganda depreciativa
visando desqualificar a imagem do candidato de oposição Júlio César, na zona
rural daquela cidade.
De acordo com a REPRESENTAÇÃO, assinada pelo
advogado eleitoralista da Coligação ANAPURUS PARA TODOS Ormanne Fortes Menezes
Caldas, as informações
contidas nos vídeos apresentados
comprovam que o veículo circulou de forma autônoma, reproduzindo jingles da
propaganda eleitoral dos representados pelo povoado Carnaúba, “justamente
no mesmo dia que no povoado vereda que fica ligado ao povoado Carnaúba houve a
inauguração do poço artesiano construído pela prefeitura municipal de Anapurus,
inclusive as imagens mostram como de praxe o esposo da prefeita Ivanildo
Monteles inaugurando uma obra pública, entretanto este não exerce qualquer
função pública na prefeitura municipal, mesmo assim é o ‘inaugurador’
das obras do município.”
“Assim,
restou caracterizada de forma escancarada a prática de propaganda eleitoral
irregular pelos representados, da utilização irregular do carro de som em
desacordo com a normatização da propaganda eleitoral, impõe-se o ajuizamento e
a procedência deste pedido de providencias. Logo, consoante os fundamentos
dispostos na legislação eleitoral e jurisprudencial, somada as informações
evidenciadas nos videos, restou apurado o uso irregular de carro de som pelas
representadas em seu favor, visto que o paredão de som(minitrio) percorreu
povoado inteiro na zona rural divulgado à população jingles dos representados,
meio pelo qual teve objetivo de promover e atrair adeptos e por conseguinte
votos.”, explica
a peça de representação.
Em sua decisão, o juiz Karlos Mota afirma que o pedido liminar merece acatamento, pois ficou constatado pelos vídeos anexados à inicial em ID 37426152 e 37426153 a circulação de uma caminhonete branca transitando pelas ruas de Anapurus-MA, puxando um aparelho de som, sem que esteja engajada em carreata ou passeata, divulgando jingles de campanha da candidata VANDERLY MONTELES. Para o magistrado, as provas colacionadas demonstram que o veículo estava a serviço da COLIGAÇÃO requerida em ato de propaganda eleitoral e a utilização de carro de som/minitrio estava afrontando o disposto no art. 39, §10º e §11º da lei 9504/97:
Art.
39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em
recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
(....)
§
10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto
para a sonorização de comícios.
§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Diante
dos fatos, o juiz deferiu, em parte, o pedido liminar para
determinar que a Coligação O TRABALHO CONTINUA, Vanderly de Sousa do
Nascimento Monteles e Maria Lucia Salutino Sousa, “se abstenham de utilizar o veículo
caminhonete Hilux, cor branca, ou qualquer outro, munido da aparelhagem de
som, para fins de propaganda eleitoral, exceto em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios.”
Em caso de descumprimento, ficou arbitrada
multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilização indevida. O magistrado
ainda determinou comunicação à guarnição da polícia militar em Anapurus-MA para
que proceda à apreensão do referido veículo caso seja constatada sua utilização
irregular para fins de propaganda eleitoral com a imediata comunicação a este
Juízo. Os representados podem apresentar
defesa, no prazo de 2 (dois) dias.
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