Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB). A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...
ResponderExcluirAlô idiota o Pacheco teve uma boa empresa junto a sua passagem pela Casa Borges, ganhou até uma Kombi de presente do seu patrão,recebeu todos seus direitos trabalhista,pegunta para ele idiota.... além da empresa emprestar dinheiro para ele gozar hoje das coisas q ele tem,,, pergunta para ele IDIOTA. Neto BORGES q está digitando tudo isto OK
Q ajudar!!!!procura ele e dá uma semana de trabalho para ele Idiota
mas quem que e honesto han han han
ResponderExcluirDizer que honesto é discriminado é melhor dizer que um ladrão que é aplaudido por esta nação que a maioria são ladrões.
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