Mudanças incluem aumento de validade e do limite de pontos na CNH.
As alterações promovidas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) da Lei
nº 14.071/2020 entram em vigor a partir desta segunda-feira 12/4. As
mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano
passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após
a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar
atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição
de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida
alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para
renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade
será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para
motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos
para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma
gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas
ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo
de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20
pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se
tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração
gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades
remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões,
taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores
participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12
meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que condutores
condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou
outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
CADEIRINHAS
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a
ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham
atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança
era levada em conta.
RECALL
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para
correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será
licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
MOTOCICLISTAS
Para os motociclistas, a nova lei restringe a
circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que
crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para
levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da motocicleta apagado
passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes,
isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da
CNH e até suspensão do direito de pilotar.
Comentários
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em buriti ja teve muitos prefeitos ruim mais essa ai e a pior de todas tanto que falavam da gertao passada mais essa e pior tudo desorganizados ninguem organiza nada e um verdadeiro cabare pelo menos a gertao passada pagava em dias e essa esta com salarios atrazados nedico quer nao estao vindo mais por falta de pagamento e um prefeito que ainda nao fez nada na cidade nao trabalhou porra nenhuma esse eu nao voto nunca mais deus me livre so 4 ano na marra eita buriti sem sorte so entra prefeito fominha por dinheiro publico.
ResponderExcluirEstamos em um beco sem saída, Arnaldo não presta, se emtrega para jenilson vai ainda mais complicado porque não tem nenhum vínculo com a nossa cidade. Iria ficar despachando de São Vicente Ferrer ou são Luís
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