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NOVA LEI DE TRÂNSITO ENTRA EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA (12)

 Mudanças incluem aumento de validade e do limite de pontos na CNH.

 Da Agência Brasil

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) da Lei nº 14.071/2020 entram em vigor a partir desta segunda-feira 12/4. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

CADEIRINHAS

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

RECALL

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

MOTOCICLISTAS

Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. 

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

Comentários

  1. em buriti ja teve muitos prefeitos ruim mais essa ai e a pior de todas tanto que falavam da gertao passada mais essa e pior tudo desorganizados ninguem organiza nada e um verdadeiro cabare pelo menos a gertao passada pagava em dias e essa esta com salarios atrazados nedico quer nao estao vindo mais por falta de pagamento e um prefeito que ainda nao fez nada na cidade nao trabalhou porra nenhuma esse eu nao voto nunca mais deus me livre so 4 ano na marra eita buriti sem sorte so entra prefeito fominha por dinheiro publico.

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  2. Estamos em um beco sem saída, Arnaldo não presta, se emtrega para jenilson vai ainda mais complicado porque não tem nenhum vínculo com a nossa cidade. Iria ficar despachando de São Vicente Ferrer ou são Luís

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