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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BURITI-MA PARA ELEIÇÕES SINDICAIS DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL (EFETIVOS E SUPLENTES)

Pelo o presente Edital, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BURITI- MA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe faculta o Art. 71, Inciso I, alicerçado no Estatuto Social e Regimento Eleitoral, CONVOCA, todos os associados, associadas, aposentados (as) e pensionistas, em pleno gozo dos seus direitos sociais a participar das Eleições Sindicais dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) do supracitado sindicato, que será realizada no dia 11 de Julho de 2021 em primeira convocação, ou em segunda convocação no dia 25 de Julho de 2021, nos mesmos horários e locais de votação, na hipótese de empate entre as chapas concorrentes ou insuficiência de quórum. As votações, diretas e secretas, terão início as 08:00 horas com o término às 16:00 horas, em todas as Seções Eleitorais, que serão instaladas na Sede do Sindicato e nas Delegacias Sindicais a serem divulgadas.

 ·   O prazo para requerer o registro de chapas será de seis (06) dias.

·   Data para registro de chapas: 13, 14 ,17,18,19 e 20 /05/2021.

·   Data para Análise do pedido de registro de chapas: 21 e 24/05/2021.

·   Data para Notificação de pendências do requerimento de registro das chapas: 25 e 26/05/2021.

·   Data para Resolução das pendências de requerimento 27 e 28/05/2021.

·   Data de deferimento ou indeferimento dos pedidos de registro de chapas 31/05/2021.

·   Data para Prazo para impugnações de candidatos ou chapas: 01 e 02/06/2021.

·   Data para Analise de pedido de impugnação (se houver): 03 e 04/06/2021.

·   Data para Notificação de candidatos ou chapas impugnados: 07 e 08/06/2021.

·   Data para Apresentar defesa por escrito e documentação que provem a legitimidade do candidato ou chapa 09 e 10/06/2021.

·   Data para Resultado da defesa das impugnações apresentadas pelos concorrentes (com parecer da comissão): 11/06/2021.

·   Data para Substituição de candidatos impugnados (se houver) sob pena de indeferimento de registro de chapas 14 e 15/06/2021.

   Publicação da Ata das Chapas Registradas: 16/06/2021.

·   Data para final para quitação do eleitor do STTR: 21/06/2021.

·   O filiado para participar como eleitor ou candidato das Eleições Sindicais 2021, deverá cumprir o Regimento Eleitoral, obedecendo, também, as seguintes datas:

• Publicação da Lista de votação dos sócios (as) Ativos (as) e Aposentados (as) e Pensionistas: 29/06/2021.

• E após a publicação da lista, abre-se um prazo de dois (02) dias pra correção sendo os seguintes 30/06/2021 e 01/07/2021, alteração ou inclusão de nomes conforme trata no Art.19°, Incisos 3° do Regimento Eleitoral.

 Parágrafo único – após o vencimento dos prazos fica vedada a inclusão de nomes de associados na lista de votantes mesmo que os sócios estejam em dias com suas obrigações estatutárias junto ao sindicato, sendo assim ficará proibido no dia da eleição voto separado, caso isso venha acontecer anula-se a seção.

O Eleitor no dia da votação apresentará a mesa coletora de votos os seguintes documentos:

I- Para os sócios que pagam suas mensalidades no sindicato:

a) Carteira do Sindicato acompanhada do recibo de quitação;

b) Qualquer documento oficial com foto acompanhado do recibo de quitação;

II- Para os aposentados e pensionistas, cujas mensalidades são descontadas em banco:

a) Tratando-se de aposentados ou pensionistas, Carteira do Sindicato, CPF, documento oficial com foto.

b) Cartão de desconto com número do benefício, desde que seu nome conste na lista de conveniados da DATAPREV (se houver).

 As Eleições Sindicais serão regidas pelo Regimento Eleitoral aprovado na Assembleia Geral realizada 11/07/2021 e pelo Estatuto da Categoria. As eleições do Sindicato somente serão válidas se delas participarem 50%+ 1 dos eleitores ativos aptos a votar. Não sendo obtido este quórum ou empate o Presidente/a da comissão eleitoral encerrará a eleição com a lavratura da correspondente ata, arquivará as cédulas e envelopes sem abri-los e promoverá novas eleições nos termos do Edital de Convocação, pela orientação da FETAEMA.

 A Comissão eleitoral é responsável para coordenar o processo eleitoral e terá uma secretaria no sindicato para atender aos interessados, que funcionará no seguinte horário 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 horas. 

Buriti - MA, 12 de Maio de 2021.

 Antônio Ferreira Viana

Presidente do STTR de Buriti-MA


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Comentários

  1. Essa mamata já não funciona mais, acabou, vão trabalhar, saíram do poder politico municipal e agora tão se apegando nisso.

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  2. Faz uma roça Antonio Flora. V~e se faz alguma coisa na tua vida, pára de querer viver as custa do povo.

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  3. Só aqui no Buriti que os bestas continuam pagando sindicato.

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  4. a coisa ta feia esta voltando a era rafael mesquiea a falta de combustivel para a ambulancia deslocar algum paciente pra fora do municipio no tempo do rafael o dona do doente tinha que comprar a gosolina para ir pegar o paciente hoje esta acontecendo a mesma coisa isso e uma vergonha para o municipio essa era a mudança que opovo tanto queria pois tai e seus familiares todos empregados compra de carros para todos eles esta tudo correndo livre leve e solto o senhor promotor de justiça e a camara de veriadores que tem o dever de fiscalizar e fazer valer a lei estao so assistindo de camarote e uma vergonha nos cidadao nao se sentir protegido por esses que nao estao cumprindo com seu dever aordem povo vamos trabalhar deixao de moleza.

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