PRODUTIVIDADE - Juízes devem demonstrar presteza e celeridade para progressão na carreira da magistratura

No Provimento 26/2021, a CGJ-MA
atualizou a sistemática atual de mensuração, considerando a necessidade de
atualização dos dados indicadores objetivos, relativos à produtividade dos
juízes que atuam na Justiça de Primeiro Grau (varas, juizados especiais e
turmas recursais).
O Provimento adota cinco critérios para fins de avaliação de merecimento
para progressão na carreira da magistratura: “desempenho,
produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e ética”,
seguindo parâmetros definidos na Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o texto da norma, a produtividade, como critério objetivo que
deve ser levado em conta, “representa o aspecto quantitativo da prestação
jurisdicional e será mensurada a partir da estrutura de trabalho e do volume de
produção dos juízes”.
PRESTEZA E
CELERIDADE
Segundo o Provimento, o critério da “presteza” será medido com base na “dedicação
do magistrado, que irá considerar a participação do juiz em projetos que
promovam o enfrentamento à violência contra a mulher, casamentos comunitários,
erradicação do sub-registro, justiça itinerante, conciliação, combate à
corrupção, mutirões e outras ações do Judiciário.
Quanto à “celeridade” na prestação jurisdicional, será verificada pelos
dados lançados nos sistemas de acompanhamento processual, levando em conta a
observância dos prazos processuais, computando os processos com prazos vencidos
e os atrasos injustificados.
Nesse critério, serão considerados o adiamento, a redesignação ou
cancelamento injustificados de audiências ou sessões; o número de processos
conclusos há mais de cem dias; e o número de cartas precatórias, de ordem e
rogatórias pendentes de cumprimento há mais de cem dias.
PRODUÇÃO E
ESTRUTURA DE TRABALHO
Para a avaliação do volume de produção e a estrutura de trabalho serão
levados em conta os seguintes quantitativos: número de audiências e de
audiências de instrução designadas e realizadas; número de sessões das
turmas recursais e do Tribunal do Júri designadas e realizadas; número de
homologações de acordos pré-processuais e processuais; número de decisões
interlocutórias; número de sentenças (exceto em Turmas Recursais); número de
acórdãos e decisões proferidas em substituição, em convocação ou auxílio no
segundo grau, bem como em turmas recursais dos juizados especiais; número de
processos julgados, por classe processual e com priorização dos processos mais
antigos, considerando apenas o primeiro julgamento do processo na instância
Também entram na avaliação o número de cartas precatórias, de ordem e
rogatórias recebidas e cumpridas; o número de pedidos de benefícios
registrados/distribuídos e número de pedidos de benefícios decididos em
execução penal; o número de procedimentos ou pedidos distribuídos e decididos
pelos juízes das Centrais de Inquéritos e Custódia; o número de embargos às
execuções distribuídos e de sentenças proferidas nos feitos da respectiva
classe nas varas de competência exclusiva de execução fiscal; o número de
requerimentos distribuídos e decisões proferidas em varas de violência
doméstica com competência exclusiva para medidas protetivas de urgência e os
processos em tramitação na unidade, considerando o acervo total e o acervo a
ser julgado.
Com a instituição desse novo Provimento, assinado em 25 de junho,
fica revogado o Provimento nº 10/2020.
eita mas ai tem lambe ovo so babao esse ai de camisa azul e que nem peido esta em todo c..
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