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Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti (MA) inicia procedimento administrativo para investigar construção irregular às margens do Rio Preto

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Promotor de Justiça Laécio Ramos do Vale, emitiu a Portaria Nº 02/2024 - PJBTI, convertendo a Notícia de Fato nº 409-022/2023 em um Procedimento Administrativo. A medida visa aprofundar a investigação sobre a regularidade de uma construção situada às margens do Rio Preto, no povoado Areia dos Brancos, a 20 km da sede do Município de Buriti-MA.

A decisão fundamenta-se no art. 129, III, da Constituição da República, que estabelece como função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, bem como de outros interesses difusos e coletivos. O Ministério Público, no exercício de suas funções, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme o art. 26, caput e inciso I, da Lei nº 8.625/1993.

O Procedimento Administrativo é o instrumento adequado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, bem como outras atividades não sujeitas a inquérito civil, conforme estabelece o art. 8º, incisos II e IV, da Resolução CNMP nº 174/2017.

A Notícia de Fato nº 409-022/2023 não foi concluída no prazo estipulado, e diante da necessidade de continuar a apuração, o Promotor de Justiça Laécio Ramos do Vale decidiu converter o caso em Procedimento Administrativo.

Como parte das medidas iniciais, o Ministério Público designou a servidora Beatriz de Sousa Machado como secretária do feito. Dentre as providências preliminares, destacam-se o registro e autuação do procedimento no SIMP, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, a afixação da Portaria no quadro de avisos da Promotoria de Justiça, e ofícios enviados a órgãos municipais solicitando informações sobre a situação da construção.

Destaca-se a solicitação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para informar quais medidas, extrajudiciais e judiciais, foram adotadas para assegurar a execução da medida de embargo da obra realizada pelo Sr. Antônio Luís da Silva Júnior às margens do Rio Preto.

O Ministério Público também requisitou uma vistoria in loco e informações documentadas à Defesa Civil municipal, buscando esclarecimentos sobre as medidas adotadas diante da notícia de que casas situadas às margens do Rio Preto, no Povoado Areia dos Brancos, estariam correndo risco de serem atingidas pela inundação das chuvas devido a uma obra inacabada do Município de Buriti-MA.

Por fim, a Secretaria Municipal de Transporte, Infraestrutura e Serviços Urbanos foi oficiada para fornecer esclarecimentos documentados sobre a situação da obra inacabada e seu impacto nas residências situadas às margens do Rio Preto.

O Ministério Público estabeleceu prazos para as respostas e, após o decurso destes, com ou sem respostas, os autos serão avaliados novamente. A população aguarda atentamente por desdobramentos dessa investigação, que visa garantir a segurança e o bem-estar da comunidade de Buriti/MA diante das possíveis irregularidades na construção às margens do Rio Preto.

CONFIRA A PORTARIA DA DECISÃO:



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