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PREFEITURA DE BURITI-MA TEM PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAR CRONOGRAMA DE OBRAS PARA ADEQUAÇÃO DE HOSPITAL ÀS NORMAS SANITÁRIAS



Decisão judicial atendeu a pedido do MPMA em Ação Civil Pública

 Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Município de Buriti a apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de intervenções para sanar todas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária estadual no Hospital Municipal Benedito Machado.

A decisão, que é do dia 5 de abril, prevê ainda que a Prefeitura de Buriti execute as aquisições e obras necessárias para o cumprimento e saneamento das deficiências e falhas no prazo de 120 dias.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a um valor total de R$ 50 mil.

Formulada em 24 de fevereiro de 2024, pelo promotor de justiça de Buriti, Laécio Ramos do Vale, a Ação Civil buscou obrigar o Município a cumprir um Termo de Ajustamento Sanitário assinado com a Vigilância Sanitária em maio de 2022 e que nunca foi executado em sua integralidade. O prazo final para o cumprimento do acordo, com validade de um ano, foi concluído em maio de 2023.

ENTENDA O CASO

Em 9 de março de 2022, a Promotoria de Justiça de Buriti instaurou um procedimento administrativo para apurar uma denúncia de escoamento de um líquido vermelho, semelhante a sangue, no esgoto da Avenida Candoca Machado, oriundo do Hospital Municipal Benedito Machado.

Acionada pelo Ministério Público, a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão realizou uma inspeção técnica no hospital em 5 de abril de 2022, quando constatou uma série de irregularidades, entre elas a ocorrência de “drenagem de líquido com odor fétido oriunda da área da lavanderia, estendendo-se até a calçada, na área externa do prédio, apresentando danos devido à infiltração”.

A direção do hospital, em resposta à Vigilância, declarou estar ciente do fato, que teria sido ocasionado por problemas no escoamento e drenagem de líquidos da área da lavanderia (sangue e outras secreções), decorrentes da sobrecarga de utilização da área, com o aumento do volume de partos e outros procedimentos cirúrgicos.

O órgão sanitário, então, solicitou a adoção pelo Município de Buriti de medidas emergenciais, com documentos comprobatórios de resolução dos problemas. Contudo, as exigências foram cumpridas apenas parcialmente. Foi celebrado um Termo de Ajustamento Sanitário, em maio de 2022, com prazo de um ano, para o hospital atender as exigências sanitárias pendentes.

O prazo encerrou no dia 6 de maio de 2023 e, segundo a Vigilância Sanitária, suas cláusulas não foram cumpridas. “De acordo com o relatório técnico da inspeção sanitária realizada em 9 de janeiro de 2024, o Hospital inspecionado apresenta não conformidades que comprometem a qualidade da assistência e podem oferecer riscos à segurança do paciente”, relatou o promotor de justiça Laécio Ramos do Vale, na Ação Civil Pública.

Como consequência o órgão fiscalizador lavrou auto de infração sanitária advertindo o gestor do hospital acerca da possível interdição, suspensão e cancelamento do alvará sanitário.

EXIGÊNCIAS NÃO CUMPRIDAS

Entre as principais exigências não cumpridas, de acordo com a Vigilância Sanitária, estão: adequação da estrutura física, funcional e organizacional da Central de Material e Esterilização (CME); adequação das áreas para funcionamento do Centro Cirúrgico e Obstétrico, com a inexistência de salas definidas e estruturadas para recuperação pós-anestésica, sala de assistência ao recém-nascido; adequação da estrutura física, funcional e organizacional da sala de parto normal; adequação física, funcional e organizacional da lavanderia; aquisição de maquinário específico para a lavanderia hospitalar; aquisição de produtos saneantes hospitalares para o processamento de roupas na lavanderia; aquisição de EPI para uso das equipes da lavanderia.

(Da CCOM-MPMA)

 

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