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Lula Sanciona Lei que Cria Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro

A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) — Foto: Adriano Machado/Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por crimes de pedofilia e estupro, com publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). A medida reforça o combate a crimes sexuais, estabelecendo novas ferramentas de consulta pública para prevenir reincidências.

Como Funciona o Cadastro

O cadastro conterá informações como nome completo e CPF dos condenados em primeira instância por crimes sexuais. Também serão detalhados a pena ou as medidas de segurança impostas, mas sem divulgar dados das vítimas, preservando sua identidade.

Os crimes contemplados pelo cadastro incluem:

Estupro;

Estupro de vulnerável;

Registro não autorizado de intimidade sexual;

Favorecimento da prostituição de vulnerável;

Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;

Manter estabelecimento para exploração sexual;

Tirar proveito da prostituição alheia.

Alterações no Código Penal

A lei sancionada altera dispositivos do Código Penal e modifica a Lei 14.069/2020, que criou o antigo cadastro de condenados por estupro — que não era público. Agora, qualquer cidadão poderá consultar o cadastro, com exceção dos casos em que o juiz, mediante justificativa, determine sigilo. Se o réu for absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido automaticamente.

Objetivo da Nova Legislação

A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa fortalecer a prevenção de novos crimes sexuais. O acesso público ao cadastro é visto como um instrumento de proteção social, ao permitir que a população tenha conhecimento de condenados por esses crimes.

Essa lei representa mais um passo no enfrentamento à violência sexual, reafirmando o compromisso do governo com a segurança da população e a proteção dos mais vulneráveis.

 (Do ICL Noticias)


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