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A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) — Foto: Adriano Machado/Reuters |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por crimes de pedofilia e estupro, com publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). A medida reforça o combate a crimes sexuais, estabelecendo novas ferramentas de consulta pública para prevenir reincidências.
Como Funciona o Cadastro
O cadastro conterá informações como nome completo e CPF dos condenados em primeira instância por crimes sexuais. Também serão detalhados a pena ou as medidas de segurança impostas, mas sem divulgar dados das vítimas, preservando sua identidade.
Os crimes contemplados pelo cadastro incluem:
• Estupro;
• Estupro de vulnerável;
• Registro não autorizado de intimidade sexual;
• Favorecimento da prostituição de vulnerável;
• Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;
• Manter estabelecimento para exploração sexual;
• Tirar proveito da prostituição alheia.
Alterações no Código Penal
A lei sancionada altera dispositivos do Código Penal e modifica a Lei 14.069/2020, que criou o antigo cadastro de condenados por estupro — que não era público. Agora, qualquer cidadão poderá consultar o cadastro, com exceção dos casos em que o juiz, mediante justificativa, determine sigilo. Se o réu for absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido automaticamente.
Objetivo da Nova Legislação
A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa fortalecer a prevenção de novos crimes sexuais. O acesso público ao cadastro é visto como um instrumento de proteção social, ao permitir que a população tenha conhecimento de condenados por esses crimes.
Essa lei representa mais um passo no enfrentamento à violência sexual, reafirmando o compromisso do governo com a segurança da população e a proteção dos mais vulneráveis.
(Do ICL Noticias)
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