O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio de decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu a execução de sentença que havia determinado o bloqueio das contas públicas do município de Buriti-MA. A decisão, divulgada na última sexta-feira (13), atende a pedido da gestão municipal, que alegou graves prejuízos à ordem pública e econômica.
No pedido, a defesa do Município alega “manifesta lesão à ordem pública e econômica, sob o argumento de que a decisão ora combatida, ao determinar o bloqueio das contas municipais acarreta inegável óbice ao normal funcionamento do ente público, podendo o Município ficar sem poder cumprir com pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços, além da patente possibilidade de interrupção dos serviços públicos essenciais prestados à população em geral, incluindo-se aqueles destinados à manutenção da saúde e segurança.”
Na análise do pedido, o desembargador Froz Sobrinho destacou que o bloqueio comprometeria a prestação de serviços básicos à população, atentando contra os princípios da eficiência e razoabilidade na administração pública. Ele ressaltou que a suspensão não afasta a obrigação do atual gestor municipal de fornecer informações e documentos necessários à equipe de transição e ao Ministério Público, assegurando a transparência no processo de mudança de governo.
A medida concedida pelo TJ-MA vigorará até o trânsito em julgado da ação principal, conforme previsto na legislação.
Com a decisão, as contas do município serão desbloqueadas, garantindo o cumprimento das obrigações financeiras da gestão municipal.
VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO:
Único que causou lesão a ordem pública foi esse prefeito miserável chamado Arnaldo Cardoso. O prefeito mais irresponsável da história de Buriti-Ma.
ResponderExcluirCumprimento das obrigações com o ex liso só pode ser piada mesmo kkk
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