Em 2 de janeiro de 2025, o prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, encaminhou à Câmara Municipal, que aprovou , em caráter de urgência, na sessão extraordinária da última sexta-feira 3/1, o Projeto de Lei nº 001/2025, que reestrutura a administração pública de Buriti-MA. A legislação representa um marco para o município, buscando modernizar processos e assegurar maior eficiência na execução de políticas públicas. A reforma se fundamenta em princípios como planejamento, coordenação, delegação de competências e controle, alinhando-se às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta nova lei revoga a Lei Municipal nº 636/2013, de 13 de dezembro de 2013, última reestruturação administrativa, feita ainda na gestão do ex-prefeito Rafael Mesquita Brasil, ou seja, de 10 anos atrás.
CLIQUE AQUI PARA LER A ANTIGA LEI 636/2013 – REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O PL foi aprovado por 8 votos favoráveis e 2 abstenções, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, legislação dessa natureza necessitaria de, no mínimo, 2/3 dos votos do total de 11 vereadores presentes, ou seja, a aprovação só foi possível porque o prefeito contou com os votos favoráveis da oposição.
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO PL 01/2025 APROVADO.
Estrutura Organizacional
A nova estrutura administrativa da Prefeitura foi organizada em nove secretarias municipais, cada uma com competências específicas e estratégicas para atender às demandas locais. Confira as secretarias e suas principais atribuições:
1. Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV)
• Articulações políticas e institucionais.
• Coordenação de relações públicas e normativas municipais.
2. Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)
• Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
• Implementação de políticas de saneamento básico.
3. Secretaria Municipal de Educação (SEMED)
• Elaboração e execução de planos educacionais.
• Promoção de ações para reduzir evasão escolar e capacitar profissionais.
4. Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA)
• Planejamento e execução de obras públicas.
• Organização de serviços urbanos, como iluminação e transporte.
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (SEMDES)
• Gestão de programas de inclusão social e assistência.
• Formular a política municipal de assistência social
• Implementação de políticas para juventude, mulheres e idosos.
6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT)
• Gestão ambiental e promoção de turismo sustentável.
• Coordenação de projetos de educação ambiental e preservação.
7. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF)
• Controle de recursos humanos e financeiros.
• Supervisão tributária e orçamentária.
8. Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Pesca e Aquicultura (SEMAPA)
• Incentivo à agricultura familiar e pesca sustentável.
• Organização de feiras e promoção do cooperativismo rural.
9. Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer (SECJEL)
• Promoção de eventos culturais e esportivos.
• Desenvolvimento de políticas voltadas à juventude.
A Lei reforça a importância do planejamento para o desenvolvimento local. Entre os instrumentos obrigatórios estão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais. A coordenação e o controle interno também foram destacados, com a criação de novos mecanismos para assegurar a transparência e a eficácia na execução das políticas públicas.
Cargos e Remunerações
A nova estrutura administrativa prevê a criação de cargos comissionados e funções gratificadas, conforme detalhado no Anexo I da Lei. Na tabela/anexo abaixo, apresentamos os cargos criados, suas respectivas funções e os valores salariais:
Todos os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com remuneração fixada em parcela única.A Lei também criou mecanismos de controle social, como a Ouvidoria Municipal, que atuará como um canal direto entre a população e a gestão pública. Esse órgão receberá reclamações, sugestões e denúncias, além de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados.
A nova Lei de Reestruturação Administrativa de Buriti-MA marca um avanço significativo na gestão pública municipal, com foco na eficiência, transparência e desenvolvimento. A expectativa é que essas mudanças transformem positivamente a vida dos buritienses, fortalecendo o compromisso da administração com a população.
👏🏼
ResponderExcluir