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Prefeitura de Buriti-MA Implementa Nova Lei de Reestruturação Administrativa


    Em 2 de janeiro de 2025, o prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho, encaminhou à Câmara Municipal, que aprovou , em caráter de urgência, na sessão extraordinária da última sexta-feira 3/1, o Projeto de Lei nº 001/2025, que reestrutura a administração pública de Buriti-MA. A legislação representa um marco para o município, buscando modernizar processos e assegurar maior eficiência na execução de políticas públicas. A reforma se fundamenta em princípios como planejamento, coordenação, delegação de competências e controle, alinhando-se às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Esta nova lei revoga a Lei Municipal nº 636/2013, de 13 de dezembro de 2013, última reestruturação administrativa, feita ainda na gestão do ex-prefeito Rafael Mesquita Brasil, ou seja, de 10 anos atrás.  

CLIQUE AQUI PARA LER A ANTIGA LEI 636/2013 – REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.


     O PL foi aprovado por 8 votos favoráveis e 2 abstenções, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, legislação dessa natureza necessitaria de, no mínimo, 2/3 dos votos do total de 11 vereadores presentes, ou seja, a aprovação só foi possível porque o prefeito contou com os votos favoráveis da oposição. 

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO PL 01/2025 APROVADO.

Estrutura Organizacional

    A nova estrutura administrativa da Prefeitura foi organizada em nove secretarias municipais, cada uma com competências específicas e estratégicas para atender às demandas locais. Confira as secretarias e suas principais atribuições:


1. Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV)

Articulações políticas e institucionais.

Coordenação de relações públicas e normativas municipais.

2. Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.

Implementação de políticas de saneamento básico.

3. Secretaria Municipal de Educação (SEMED)

Elaboração e execução de planos educacionais.

Promoção de ações para reduzir evasão escolar e capacitar profissionais.

4. Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA)

Planejamento e execução de obras públicas.

Organização de serviços urbanos, como iluminação e transporte.

5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (SEMDES)

Gestão de programas de inclusão social e assistência.

Formular a política municipal de assistência social 

Implementação de políticas para juventude, mulheres e idosos.

6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT)

Gestão ambiental e promoção de turismo sustentável.

Coordenação de projetos de educação ambiental e preservação.

7. Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF)

Controle de recursos humanos e financeiros.

Supervisão tributária e orçamentária.

8. Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Pesca e Aquicultura (SEMAPA)

Incentivo à agricultura familiar e pesca sustentável.

Organização de feiras e promoção do cooperativismo rural.

9. Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer (SECJEL)

Promoção de eventos culturais e esportivos.

Desenvolvimento de políticas voltadas à juventude.


   A Lei reforça a importância do planejamento para o desenvolvimento local. Entre os instrumentos obrigatórios estão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais. A coordenação e o controle interno também foram destacados, com a criação de novos mecanismos para assegurar a transparência e a eficácia na execução das políticas públicas.


Cargos e Remunerações

    A nova estrutura administrativa prevê a criação de cargos comissionados e funções gratificadas, conforme detalhado no Anexo I da Lei. Na tabela/anexo abaixo, apresentamos os cargos criados, suas respectivas funções e os valores salariais:

     Todos os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com remuneração fixada em parcela única.

     A Lei também criou mecanismos de controle social, como a Ouvidoria Municipal, que atuará como um canal direto entre a população e a gestão pública. Esse órgão receberá reclamações, sugestões e denúncias, além de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados.

     A nova Lei de Reestruturação Administrativa de Buriti-MA marca um avanço significativo na gestão pública municipal, com foco na eficiência, transparência e desenvolvimento. A expectativa é que essas mudanças transformem positivamente a vida dos buritienses, fortalecendo o compromisso da administração com a população.

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