Decisão foi motivada por ação do SINTASP, após revelação do Correio Buritiense A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Buriti, determinou a suspensão do Decreto 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular ANDRÉ GAÚCHO, que suspendia todas as gratificações dos servidores públicos municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (SINTASP/MB). A ação foi movida imediatamente pelo advogado José Walkmar Britto Neto, a pedido do presidente do SINTASP, professor Joseni Souza, após a publicação da reportagem exclusiva do Correio Buritiense, que revelou a medida tomada pelo Executivo Municipal. Decisão aponta ilegalidade no ato do prefeito O magistrado considerou que a decisão do prefeito de suspender as gratificações fere o princípio da legalidade, uma vez que os bene...
"Não há pessoas nem sociedades livres, sem liberdade de expressão e de imprensa"