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PREFEITO DE BURITI-MA VETA INTEGRALMENTE PROJETO DE LEI, APROVADO EM 2024, QUE PROÍBE PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS

    

O Brasil figura entre os países que mais consomem agrotóxicos no mundo. Foto: Agência Brasil

O prefeito de Buriti-MA, André Gaúcho, encaminhou à Câmara de Vereadores mensagem informando do veto integral ao Projeto de Lei nº 017/2024, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no município. O pedido, porém, levanta um debate jurídico, uma vez que o projeto foi aprovado há oito meses, em 28 de junho de 2024, e o Regimento Interno da Câmara prevê que, caso o Executivo não se manifeste dentro de 15 dias úteis, o PL deve ser considerado sancionado. 

   A proposta foi originalmente apresentada pelo ex-prefeito Arnaldo Cardoso e aprovada pela maioria dos vereadores. No entanto, nenhum ato formal de sanção ou promulgação ocorreu desde então, segundo fontes do jurídico anterior ouvidas pelo Correio Buritiense, gerando um impasse: o PL já estaria automaticamente convertido em lei pelo decurso do prazo ou perdeu sua validade por falta de formalização?

Justificativa do veto

    Na justificativa para o veto integral, o prefeito aponta que a proposta de distanciamentos e proibições não apresenta embasamento técnico válido e já existem legislações específicas que regulamentam tais distâncias com margens de segurança.

 Também traz que a medida inviabilizaria as atividades agrosilvipastoris, gerando prejuízos à economia local e afetando a renda dos produtores rurais.

 Ainda, segundo a mensagem, o projeto contém pontos que precisam de debates técnicos mais profundos, como a questão das análises de recursos hídricos, que podem implicar responsabilidade injusta aos pequenos produtores; e que o município está inserido numa Área de Proteção Ambiental (APA), e o projeto precisa ser revisto de forma que atenda à produção agrícola sem prejudicar o meio ambiente.

Impasse jurídico: veto ainda é possível?

     De acordo com o Regimento Interno da Câmara, parágrafo 3º, do artigo 213, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção”, ou seja, se o prazo já foi superado há meses, não haveria mais espaço para veto, mas sim para a apresentação de um novo projeto, caso o prefeito deseje revogar ou modificar a norma.

     Por outro lado, a ausência de promulgação formal por parte da Câmara pode abrir margem para interpretação de que a lei nunca entrou em vigor, tornando-se ineficaz. Esse impasse gera uma discussão entre Executivo e Legislativo para definir se a proibição da pulverização aérea está realmente vigente ou não.

  O veto também levanta questionamentos sobre um possível conflito de interesses, já que o prefeito André Gaúcho é sojicultor e representante do agronegócio no município. Enquanto produtores rurais defendem o uso da pulverização aérea para manter a produtividade das lavouras, ambientalistas e setores da saúde alertam para os riscos da contaminação por agrotóxicos, que podem afetar comunidades, recursos hídricos e a biodiversidade.

      Diante do impasse, a Câmara de Vereadores deverá analisar o pedido de veto em sessão extraordinária, sendo necessário, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos vereadores para derrubar o veto do prefeito. 

      A decisão terá impactos diretos não apenas na legislação ambiental de Buriti-MA, mas também no posicionamento político dos vereadores e do prefeito frente aos interesses da população e do setor produtivo.






Comentários

  1. Vamos tomar banho de veneno em breve.

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  2. Leiam a matéria bando de Barros vai com os outros!

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  3. Um dos piores Crimes Extistentes são os Ambientais que destroem vidas.A conduta do Prefeito André Gaúcho está pautada nos Crimes Ambientes. André Gaúcho vai fazer de tudo para terminar de destruir o Municipio de Buriti-MA. A Culpa é do povo que o elegeu Prefeito.Ele está esquecido que ninguem está acima da Lei. Acredito na Justiça, não demora ser preso.

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  4. Quem é contra o veto da lei não entende absolutamente nada sobre o manejo de defensivos e deveria buscar informacao antes de rebater. E tambem deveria produzir seu próprio alimento já que é a favor de dificultar a produção agrícola na região. Toda a produção é taxada absurdamente pelo governo e algumas verbas retornam para o próprio município e que pode ser revertido em infraestrutura e saneamento básico. Mas o senso comum de algumas pessoas induz a escrever comentários que não condizem com a realidade, talvez sejam os mesmos que vendem seu voto e condenam o seu próprio município ano após ano!!

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  5. QUEM NÃO SABIA? TODOS QUE VOTARAM SABIAM KKKK 😂

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  6. Em quais dos Andrés eu acredito, aquele que anda abraçada com a santa ou esse que veta a proibição do uso de agrotóxicos. Meu Deus!!!, estou em dúvida. Homem de família, católico, esposo apaixonado, eu não acredito que não defenda efetivamente nossa fauna e flora. Não adianta copiar programas de outros municípios e deixar somente no papel.

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  7. A transparência e a eficiência na gestão dos contratos municipais são cruciais para o bom funcionamento da administração pública e para o bem-estar da população. Para alcançar esses objetivos, proponho as seguintes medidas:
    1. Acesso Público e Detalhado aos Contratos:
    • Disponibilização de todos os contratos municipais, por secretaria, em um portal online de fácil acesso.
    • Divulgação de informações completas sobre as empresas contratadas, incluindo:
    o Nome dos sócios.
    o Cidade de origem da empresa.
    o Valor de cada contrato.
    • Atualização constante das informações, garantindo que a população tenha acesso aos dados mais recentes.
    2. Fiscalização Rigorosa e Independente:
    • Criação de uma comissão externa de fiscalização, composta por membros da Câmara Municipal, sindicatos e sociedade civil.
    • Acompanhamento da execução dos contratos, verificando se os serviços estão sendo prestados de acordo com o estabelecido.
    • Realização de auditorias periódicas para identificar possíveis irregularidades.
    • Garantir que os fiscais não sejam escolhidos pela prefeitura, assim evitando conflitos de interesse.
    3. Valorização dos Servidores Municipais:
    • Investimento em programas de qualificação e capacitação para os servidores locais.
    • Redução da necessidade de contratação de assessorias externas, que geram altos custos para o município.
    • Utilização dos recursos economizados para melhorar os salários dos servidores e investir em projetos para a cidade.
    4. Benefícios Esperados:
    • Aumento da transparência e da confiança da população na administração pública.
    • Melhora da qualidade dos serviços prestados à população.
    • Otimização dos recursos públicos, com redução de gastos desnecessários.
    • Valorização dos servidores municipais e fortalecimento do serviço público.
    • Combate à corrupção e ao desperdício de dinheiro público.
    Ao implementar essas medidas, o município estará demonstrando seu compromisso com a transparência, a eficiência e o bem-estar da população.

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