PREFEITURA DE BURITI INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL PARA MODERNIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS
Decreto nº 025/2025 prevê ampliação do atendimento eletrônico à população e uso de dados para aprimorar políticas públicas
A Prefeitura de Buriti-MA, sob a gestão do prefeito André Augusto Kerber Introvini, popularmente conhecido como André Gaúcho, instituiu oficialmente o Programa Municipal de Governo Digital. A iniciativa foi formalizada por meio do Decreto nº 025/2025 - GAB, publicado na última terça-feira, 15 de abril, no Diário Oficial dos Municípios.
O novo programa representa um avanço na modernização da gestão pública local, com foco em ampliar e melhorar a prestação de serviços à população por meio de plataformas digitais. O decreto define diretrizes, direitos dos cidadãos, obrigações dos órgãos públicos e mecanismos de uso de dados e interoperabilidade, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
PRINCIPAIS DIRETRIZES
De acordo com o Artigo 2º, o programa busca:
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Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais;
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Ampliação do acesso digital a serviços públicos;
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Aproximação entre gestão e cidadãos;
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Redução de desigualdades sociais por meio da tecnologia;
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Melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento.
A Diretoria de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação dos estudos para ampliação dos serviços digitais.
PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
A norma também trata da digitalização da administração pública e da oferta eletrônica de serviços, conforme consta no Capítulo II. Estão previstas ações como:
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Desenvolvimento de competências digitais entre os servidores;
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Criação de ferramentas para solicitação de atendimento e monitoramento da entrega dos serviços;
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Adoção de painéis de desempenho, assinaturas eletrônicas e eliminação de burocracias desnecessárias.
DIREITOS DOS USUÁRIOS
O Capítulo III assegura aos cidadãos:
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Gratuidade no uso das plataformas digitais;
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Recebimento de protocolos de solicitações;
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Padronização de formulários e documentos digitais;
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Atendimento conforme a Carta de Serviços ao Cidadão.
USO DE DADOS E INTEROPERABILIDADE
Com base na LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e no Decreto Municipal nº 7.952/2022, os órgãos deverão garantir a interoperabilidade de dados e o uso seguro das informações, respeitando limites legais e de custo-benefício. Os dados também serão utilizados para construção e acompanhamento de políticas públicas.
SERVIÇOS DIGITAIS JÁ DISPONÍVEIS
Segundo o Artigo 12, já estão em operação:
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Carta de Serviços ao Usuário
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Portal da Transparência
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e-Sic (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão)
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Diário Oficial do Município
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Programa de Dados Abertos
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Consulta de Concursos e Seletivos
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Legislação Municipal
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Nota Fiscal Eletrônica
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Sistema de Ouvidoria Web
ACESSO UNIVERSAL
Por fim, o decreto garante que a Prefeitura poderá promover meios de inclusão digital para ampliar o acesso universal a esses serviços, conforme consta no Artigo 13.
O Programa de Governo Digital representa um passo relevante rumo à transparência, eficiência e democratização da gestão pública em Buriti, colocando o município na rota da inovação administrativa.
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