Buriti cria o Sistema Municipal de Avaliação Interna (SIMAB) para fortalecer a qualidade da educação pública
O
município de Buriti-MA deu um passo importante para o fortalecimento da sua
política educacional com a promulgação da Lei nº 758/2025, que institui
o Sistema Municipal de Avaliação Interna de Buriti (SIMAB). A lei foi
sancionada pelo executivo e publicada no Diário Oficial da FAMEM nº 3619,
de 11 de junho deste ano, após aprovação dos vereadores na sessão ordinária do
dia 6 de junho.
O
SIMAB surge como um instrumento permanente de avaliação da rede pública
municipal de ensino, com a proposta de diagnosticar o desempenho dos
estudantes, monitorar a qualidade do ensino e orientar a formulação de
políticas educacionais baseadas em evidências. A iniciativa pretende não apenas
aferir o nível de aprendizagem dos alunos, mas também mapear os desafios
estruturais, pedagógicos e de gestão que impactam os resultados educacionais no
município.
A avaliação, segundo a lei, não terá caráter punitivo nem classificatório. Ela será realizada periodicamente com a aplicação de provas padronizadas e outros instrumentos de coleta de dados, abrangendo alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O
objetivo é que, a partir dos dados gerados, a Secretaria Municipal de Educação
- SEMED desenvolva ações corretivas e preventivas, melhorando o planejamento
pedagógico e promovendo a equidade no ensino. As informações levantadas deverão
ser públicas e acessíveis à comunidade escolar, servindo como ferramenta de
transparência e prestação de contas à sociedade.
A
implementação do SIMAB também sinaliza um compromisso do governo municipal com
uma gestão educacional eficiente, democrática e orientada por resultados. Com
essa iniciativa, Buriti busca superar os desafios históricos da sua rede de
ensino, criando mecanismos que permitam avaliar de forma contínua os avanços,
identificar fragilidades e construir uma educação pública cada vez mais
inclusiva, justa e de qualidade.
Agora,
com a lei sancionada, o Poder Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar o
funcionamento do sistema, definindo os procedimentos, as metodologias, a
periodicidade das avaliações e a composição das equipes responsáveis pela
análise dos dados. O SIMAB passa, assim, a ser uma política pública
estruturante, essencial para garantir que todas as crianças, adolescentes,
jovens e adultos de Buriti tenham acesso a uma educação capaz de transformar
suas vidas.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI
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