BURITI-MA APROVA CONJUNTO DE LEIS PARA FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS E DO TURISMO SUSTENTÁVEL
Em
uma ação considerada estratégica para o desenvolvimento sustentável do
município, a Câmara Municipal de Buriti aprovou e o prefeito sancionou quatro
importantes leis que reestruturam e ampliam as políticas públicas nas áreas de
meio ambiente e turismo. As Leis nº 760/2025, nº 761/2025, nº 762/2025 e nº
763/2025 foram publicadas no Diário Oficial da FAMEM no último dia 18.
O
pacote legislativo contempla avanços significativos na gestão de resíduos
sólidos, na educação ambiental e na organização do setor turístico local,
alinhando Buriti às diretrizes da política ambiental nacional e às boas
práticas de desenvolvimento sustentável.
Política
Municipal de Resíduos Sólidos
A
Lei nº 763/2025 institui oficialmente a Política Municipal de
Resíduos Sólidos, que define princípios, objetivos e instrumentos para a
gestão integrada dos resíduos no município. A norma estabelece a
obrigatoriedade da coleta seletiva, da logística reversa de materiais como
lâmpadas, pilhas, pneus e eletrônicos, além da criação de um Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Entre
os princípios adotados, estão a responsabilidade compartilhada, a não geração,
redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, além da destinação
final ambientalmente adequada. A legislação também prevê penalidades que podem
chegar a R$ 900 mil para infratores.
Política
Municipal de Educação Ambiental
A
Lei nº 762/2025 institui a Política Municipal de Educação Ambiental
(PMEA), que estabelece diretrizes para a inserção permanente e transversal
da educação ambiental em todas as políticas públicas e nos sistemas de ensino
do município.
O
texto define como metas, entre outras ações, a criação de ecopontos nos
bairros, a implementação da coleta seletiva nas escolas, a realização de
campanhas educativas semestrais e a capacitação de docentes e gestores. A
proposta reforça a articulação entre poder público, sociedade civil, setor
privado e instituições acadêmicas para consolidar uma cultura socioambiental no
município.
Criação
do Conselho Municipal de Turismo
A
Lei nº 760/2025 cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR),
órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas de
turismo. O COMTUR será composto por representantes do poder público e da
sociedade civil organizada, com a finalidade de promover o desenvolvimento
sustentável do turismo no município.
O
conselho terá como atribuições assessorar o Executivo na formulação das
políticas de turismo, acompanhar a aplicação dos recursos, propor parcerias e
debater estratégias para fortalecer o setor, especialmente nas modalidades de
turismo cultural, ecológico e de aventura.
Fundo
Municipal de Turismo
Complementando
as ações, a Lei nº 761/2025 institui o Fundo Municipal de Turismo
(FUMTUR), que será responsável por captar e gerir recursos destinados ao
desenvolvimento do setor. Os recursos poderão ser oriundos de transferências
governamentais, convênios, doações, multas e taxas relacionadas à atividade
turística.
O
FUMTUR financiará projetos de infraestrutura turística, capacitação de
profissionais, promoção de eventos e campanhas de divulgação, além de ações de
preservação e valorização dos atrativos naturais e culturais do município.
As
quatro leis representam um avanço na governança ambiental e turística de
Buriti. Esse conjunto de normas coloca o município em sintonia com os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e fortalece as bases para um modelo
de desenvolvimento que concilia crescimento econômico, inclusão social e
preservação ambiental.
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