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BURITI-MA APROVA CONJUNTO DE LEIS PARA FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS E DO TURISMO SUSTENTÁVEL

Em uma ação considerada estratégica para o desenvolvimento sustentável do município, a Câmara Municipal de Buriti aprovou e o prefeito sancionou quatro importantes leis que reestruturam e ampliam as políticas públicas nas áreas de meio ambiente e turismo. As Leis nº 760/2025, nº 761/2025, nº 762/2025 e nº 763/2025 foram publicadas no Diário Oficial da FAMEM no último dia 18.

O pacote legislativo contempla avanços significativos na gestão de resíduos sólidos, na educação ambiental e na organização do setor turístico local, alinhando Buriti às diretrizes da política ambiental nacional e às boas práticas de desenvolvimento sustentável.

Política Municipal de Resíduos Sólidos

A Lei nº 763/2025 institui oficialmente a Política Municipal de Resíduos Sólidos, que define princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada dos resíduos no município. A norma estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva, da logística reversa de materiais como lâmpadas, pilhas, pneus e eletrônicos, além da criação de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Entre os princípios adotados, estão a responsabilidade compartilhada, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, além da destinação final ambientalmente adequada. A legislação também prevê penalidades que podem chegar a R$ 900 mil para infratores.

 CLIQUE AQUI PARA LER  ÍNTEGRA DESTA LEI 763/2025

Política Municipal de Educação Ambiental

A Lei nº 762/2025 institui a Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA), que estabelece diretrizes para a inserção permanente e transversal da educação ambiental em todas as políticas públicas e nos sistemas de ensino do município.

O texto define como metas, entre outras ações, a criação de ecopontos nos bairros, a implementação da coleta seletiva nas escolas, a realização de campanhas educativas semestrais e a capacitação de docentes e gestores. A proposta reforça a articulação entre poder público, sociedade civil, setor privado e instituições acadêmicas para consolidar uma cultura socioambiental no município.

 CLIQUE AQUI PARA LER  ÍNTEGRA DESTA LEI 762/2025

Criação do Conselho Municipal de Turismo

A Lei nº 760/2025 cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas de turismo. O COMTUR será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do turismo no município.

O conselho terá como atribuições assessorar o Executivo na formulação das políticas de turismo, acompanhar a aplicação dos recursos, propor parcerias e debater estratégias para fortalecer o setor, especialmente nas modalidades de turismo cultural, ecológico e de aventura.

 CLIQUE AQUI PARA LER  ÍNTEGRA DESTA LEI 760/2025

Fundo Municipal de Turismo

Complementando as ações, a Lei nº 761/2025 institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), que será responsável por captar e gerir recursos destinados ao desenvolvimento do setor. Os recursos poderão ser oriundos de transferências governamentais, convênios, doações, multas e taxas relacionadas à atividade turística.

O FUMTUR financiará projetos de infraestrutura turística, capacitação de profissionais, promoção de eventos e campanhas de divulgação, além de ações de preservação e valorização dos atrativos naturais e culturais do município.

 CLIQUE AQUI PARA LER  ÍNTEGRA DESTA LEI 761/2025

As quatro leis representam um avanço na governança ambiental e turística de Buriti. Esse conjunto de normas coloca o município em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e fortalece as bases para um modelo de desenvolvimento que concilia crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.


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