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CÂMARA DE BURITI REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA COM NOVA LEI SANCIONADA PELO EXECUTIVO

 

Em busca de modernização, eficiência e transparência na gestão pública, a Câmara Municipal de Buriti-MA agora conta com uma nova estrutura organizacional. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 759/2025, de 13 de junho, publicada no Diário Oficial da FAMEM nº 3623/2025, na terça-feira, 17 de junho.

A lei foi aprovada pelos vereadores buritienses e tem como objetivo reorganizar a estrutura administrativa do Poder Legislativo, atualizar dispositivos da Lei nº 719/2023, criar novos cargos e regulamentar funções, atribuições e critérios para a composição dos quadros da Casa Legislativa.

De acordo com o texto da lei, a nova estrutura visa:

  • Aprimorar os serviços prestados à população;
  • Estabelecer critérios mais claros de planejamento, gestão e controle;
  • Valorizar os recursos humanos, garantir a eficiência administrativa e fortalecer os mecanismos de transparência e controle interno.

Estrutura Organizacional Atualizada

A partir da nova lei, a administração da Câmara passa a ser composta por três grandes setores:

  • Gabinete da Presidência: Inclui a Procuradoria e Assessoria Jurídica, Assessoria Parlamentar Especial, Assessoria Parlamentar, Coordenação de Finanças, Comissão Permanente de Licitação e Assessoria de Comunicação.
  • Secretaria Administrativa: Abrange subsecretarias e coordenações responsáveis por limpeza, segurança, arquivo, compras, informática, serviços legislativos e suporte audiovisual.
  • Controladoria: Responsável pelo controle interno, com setores voltados para contabilidade, controle de dados e transparência.

 A lei estabelece a manutenção de cargos efetivos, além da criação de novos cargos comissionados, distribuídos em níveis de direção, chefia e assessoramento. Entre eles, destacam-se:

Cargos Efetivos (concursados):

  • Advogado
  • Contador
  • Agente Administrativo
  • Motorista
  • Vigia
  • Auxiliar de Serviços Gerais

Cargos Comissionados (nomeação livre):

  • Diretor Geral
  • Procurador Geral Legislativo
  • Controlador Geral
  • Diretor Financeiro e Patrimônio
  • Contador Geral
  • Tesoureiro
  • Assessores Jurídicos, Especiais, de Comunicação e Parlamentares
  • Chefes de Gabinete, Coordenadores de Logística, Vigilância e Processamento de Dados, Secretários Legislativos e Executivos, entre outros.

    Os cargos são classificados por níveis (DAS e CC), com remunerações que variam entre R$ 1.518,00 a R$ 4.000,00, além de previsão de gratificação de até 100% sobre o salário base para funções que demandem dedicação específica. 

Veja os anexos salariais



    A lei reforça mecanismos de controle interno e externo, estabelecendo atribuições específicas para a Controladoria, além da criação do cargo de Coordenador de Processamento de Dados e Transparência, responsável pela atualização do Portal da Transparência, controle de dados públicos e atendimento às exigências legais de publicidade dos atos administrativos.

CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DESTA LEI Nº 759/2025

    A legislação também autoriza, de forma temporária, a contratação de servidores para suprir vagas efetivas até a realização de concurso público.

  Com essa nova organização, a Câmara Municipal se adequa às boas práticas de gestão pública, buscando maior profissionalização de seus quadros, eficiência operacional e fortalecimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo.

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