Em
busca de modernização, eficiência e transparência na gestão pública, a Câmara
Municipal de Buriti-MA agora conta com uma nova estrutura organizacional. A
medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 759/2025, de 13 de junho,
publicada no Diário Oficial da FAMEM nº 3623/2025, na terça-feira, 17 de
junho.
A
lei foi aprovada pelos vereadores buritienses e tem como objetivo reorganizar
a estrutura administrativa do Poder Legislativo, atualizar dispositivos da
Lei nº 719/2023, criar novos cargos e regulamentar funções, atribuições e
critérios para a composição dos quadros da Casa Legislativa.
De
acordo com o texto da lei, a nova estrutura visa:
- Aprimorar os
serviços prestados à população;
- Estabelecer
critérios mais claros de planejamento, gestão e controle;
- Valorizar os
recursos humanos, garantir a eficiência administrativa e fortalecer os
mecanismos de transparência e controle interno.
Estrutura
Organizacional Atualizada
A
partir da nova lei, a administração da Câmara passa a ser composta por três
grandes setores:
- Gabinete da Presidência: Inclui a
Procuradoria e Assessoria Jurídica, Assessoria Parlamentar Especial,
Assessoria Parlamentar, Coordenação de Finanças, Comissão Permanente de
Licitação e Assessoria de Comunicação.
- Secretaria Administrativa: Abrange
subsecretarias e coordenações responsáveis por limpeza, segurança,
arquivo, compras, informática, serviços legislativos e suporte
audiovisual.
- Controladoria: Responsável pelo
controle interno, com setores voltados para contabilidade, controle de
dados e transparência.
Cargos
Efetivos (concursados):
- Advogado
- Contador
- Agente
Administrativo
- Motorista
- Vigia
- Auxiliar de
Serviços Gerais
Cargos
Comissionados (nomeação livre):
- Diretor Geral
- Procurador Geral
Legislativo
- Controlador Geral
- Diretor Financeiro
e Patrimônio
- Contador Geral
- Tesoureiro
- Assessores
Jurídicos, Especiais, de Comunicação e Parlamentares
- Chefes de
Gabinete, Coordenadores de Logística, Vigilância e Processamento de Dados,
Secretários Legislativos e Executivos, entre outros.
Os cargos são classificados por níveis (DAS e CC), com remunerações que variam entre R$ 1.518,00 a R$ 4.000,00, além de previsão de gratificação de até 100% sobre o salário base para funções que demandem dedicação específica.
Veja os anexos salariais
A lei reforça mecanismos de controle interno e externo, estabelecendo atribuições específicas para a Controladoria, além da criação do cargo de Coordenador de Processamento de Dados e Transparência, responsável pela atualização do Portal da Transparência, controle de dados públicos e atendimento às exigências legais de publicidade dos atos administrativos.
CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DESTA LEI Nº 759/2025
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