MP/MA RECOMENDA REVOGAÇÃO DE PORTARIA E REFORÇA AUTONOMIA DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA EM BURITI
Ministério
Público aponta ilegalidade na exoneração de conselheiros e cobra da gestão
municipal respeito à autonomia do CMDCA, sob pena de medidas judiciais.
A
polêmica Portaria nº 152/2025, que exonerou membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Buriti-MA de forma unilateral,
acaba de ser formalmente contestada pelo Ministério Público do Maranhão
(MP/MA). Por meio da Recomendação nº 02/2025, assinada pelo promotor de
Justiça José Orlando Silva Filho, o órgão ministerial pede a revogação
imediata da portaria, além de medidas para garantir a legalidade e o
funcionamento adequado do colegiado.
De
acordo com o documento, a Prefeitura de Buriti e sua Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social teriam violado princípios básicos da
administração pública, como a legalidade, a moralidade e a autonomia dos
conselhos de direitos, ao simplesmente exonerar os conselheiros sem
qualquer processo administrativo, sem contraditório, ampla defesa ou qualquer
respaldo legal.
O
Ministério Público foi além: destacou que a tentativa da gestão municipal de
recompor o CMDCA, inclusive com convocação de reunião à revelia do próprio
colegiado, fere diretamente a legislação vigente e as diretrizes do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Em outras
palavras, o MP entendeu que o Executivo municipal quis transformar o conselho —
que é um órgão autônomo, deliberativo e paritário — em mera extensão da
administração.
A
recomendação também alerta que a escolha dos representantes da sociedade civil não
pode ser feita por indicação do Executivo, devendo ocorrer exclusivamente
por meio de processo eleitoral conduzido pelo próprio Conselho, conforme prevê
a Resolução CONANDA nº 105/2005.
O
recado do MP é direto: ou a gestão municipal recua da Portaria nº 152/2025 e
adota as providências cabíveis - incluindo o restabelecimento da composição
legítima do CMDCA e as condições adequadas para seu funcionamento - , ou poderá
responder na esfera judicial, inclusive por atos de improbidade
administrativa.
E aqui
cabe a pergunta que ecoa nos bastidores e nas rodas de conversa: por que
tamanha pressa — ou seria sede — em intervir na composição de um conselho que,
por definição, deve ser independente? Seria desconforto com a atuação do
colegiado? Medo de fiscalizações futuras? Ou apenas mais um exemplo da velha
prática de aparelhamento dos espaços de controle social?
O fato
é que, ao tentar manejar o CMDCA como quem troca peças em um tabuleiro, a
gestão municipal acabou chamando para si um problema bem maior — e, agora, terá
que explicar ao Ministério Público (e à sociedade) suas motivações e escolhas.
Íntegra da Recomendação nº 02/2025 - MPMA
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