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MP/MA RECOMENDA REVOGAÇÃO DE PORTARIA E REFORÇA AUTONOMIA DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA EM BURITI

Ministério Público aponta ilegalidade na exoneração de conselheiros e cobra da gestão municipal respeito à autonomia do CMDCA, sob pena de medidas judiciais.

A polêmica Portaria nº 152/2025, que exonerou membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Buriti-MA de forma unilateral, acaba de ser formalmente contestada pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA). Por meio da Recomendação nº 02/2025, assinada pelo promotor de Justiça José Orlando Silva Filho, o órgão ministerial pede a revogação imediata da portaria, além de medidas para garantir a legalidade e o funcionamento adequado do colegiado.

De acordo com o documento, a Prefeitura de Buriti e sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social teriam violado princípios básicos da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a autonomia dos conselhos de direitos, ao simplesmente exonerar os conselheiros sem qualquer processo administrativo, sem contraditório, ampla defesa ou qualquer respaldo legal.

O Ministério Público foi além: destacou que a tentativa da gestão municipal de recompor o CMDCA, inclusive com convocação de reunião à revelia do próprio colegiado, fere diretamente a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Em outras palavras, o MP entendeu que o Executivo municipal quis transformar o conselho — que é um órgão autônomo, deliberativo e paritário — em mera extensão da administração.

A recomendação também alerta que a escolha dos representantes da sociedade civil não pode ser feita por indicação do Executivo, devendo ocorrer exclusivamente por meio de processo eleitoral conduzido pelo próprio Conselho, conforme prevê a Resolução CONANDA nº 105/2005.

O recado do MP é direto: ou a gestão municipal recua da Portaria nº 152/2025 e adota as providências cabíveis -  incluindo o restabelecimento da composição legítima do CMDCA e as condições adequadas para seu funcionamento - , ou poderá responder na esfera judicial, inclusive por atos de improbidade administrativa.

E aqui cabe a pergunta que ecoa nos bastidores e nas rodas de conversa: por que tamanha pressa — ou seria sede — em intervir na composição de um conselho que, por definição, deve ser independente? Seria desconforto com a atuação do colegiado? Medo de fiscalizações futuras? Ou apenas mais um exemplo da velha prática de aparelhamento dos espaços de controle social?

O fato é que, ao tentar manejar o CMDCA como quem troca peças em um tabuleiro, a gestão municipal acabou chamando para si um problema bem maior — e, agora, terá que explicar ao Ministério Público (e à sociedade) suas motivações e escolhas.

Íntegra da Recomendação nº 02/2025 - MPMA




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