Buriti-MA dá um passo histórico na consolidação
de sua política ambiental. Foram promulgadas pelo Poder Executivo e publicadas
no Diário Oficial da FAMEM nº 3619, de 11 de junho de 2025, três importantes
leis ambientais aprovadas pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 6 de
junho. As novas legislações estabelecem um marco regulatório local para a
gestão ambiental, incluindo licenciamento, fiscalização, controle e
financiamento de políticas públicas ambientais.
As normas sancionadas são: a Lei nº 754/2025,
que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA); a Lei nº 755/2025,
que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA); e a Lei nº
756/2025, que estabelece o Licenciamento Ambiental no âmbito do município,
além de regulamentar taxas e procedimentos ambientais.
A mais robusta das três legislações, a Lei nº
756/2025, institui o sistema de Licenciamento Ambiental no município de
Buriti, estabelecendo as regras para regularização de atividades que
utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental.
Entre
os principais pontos, a lei determina:
- A obrigatoriedade de
licenciamento para atividades agrossilvipastoris, empreendimentos
industriais, obras civis, exploração mineral, turismo e serviços diversos
que impactem o meio ambiente;
- Criação de diferentes
modalidades de licenças, como: Licença Prévia (LP), Licença de
Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Única (LU), Licença de
Operação Corretiva (LOC) e outras certidões e autorizações;
- Definição clara dos
critérios técnicos e administrativos, prazos, tipos de estudo ambiental
exigido (como EIA/RIMA, PRAD, PCA) e mecanismos de controle e
acompanhamento;
- Estabelecimento de taxas
relativas aos procedimentos de licenciamento, vistorias, certidões e
autorizações, cujo valor será destinado ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
- Responsabilização direta
dos empreendedores e técnicos pelos dados e informações prestadas.
A norma busca não apenas ordenar o uso dos
recursos naturais, mas também fortalecer a capacidade de fiscalização do
município, garantindo o desenvolvimento sustentável e a proteção dos
ecossistemas locais.
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DESTA LEI
Com a instituição do FUMMA, o município de
Buriti passa a contar com um instrumento financeiro específico para gerir
recursos destinados à política ambiental. O Fundo terá como objetivo financiar:
- Ações de preservação,
conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
- Projetos de educação
ambiental;
- Estudos técnicos,
monitoramentos, fiscalizações e campanhas;
- Apoio a unidades de
conservação e projetos comunitários voltados ao desenvolvimento
sustentável.
O FUMMA será constituído por fontes diversas,
como taxas de licenciamento, multas ambientais, repasses de convênios, doações
e contrapartidas. A gestão será feita pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo (SEMMAT), com fiscalização do Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
Confira abaixo a íntegra da lei nº 754/2025
Lei nº 755/2025 – Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA)
A terceira lei cria o COMUMA, órgão colegiado
de caráter deliberativo, consultivo e normativo, vinculado à SEMMAT. O Conselho
tem como finalidade assegurar a gestão ambiental democrática e participativa no
município.
Entre
suas atribuições estão:
- Acompanhar, propor e
fiscalizar a implementação da política ambiental local;
- Emitir pareceres sobre
projetos, licenciamentos e ações que tenham impacto ambiental;
- Deliberar sobre a
aplicação dos recursos do FUMMA;
- Promover o debate com a
sociedade civil, movimentos ambientais, setores produtivos e órgãos
públicos;
- Fomentar práticas
sustentáveis, propondo políticas de proteção ambiental e melhoria da
qualidade de vida.
O COMUMA será composto por representantes do
Poder Público, sociedade civil organizada, entidades ambientalistas, setor
produtivo, associações comunitárias, universidades, entre outros.
Confira abaixo a íntegra da lei
Com a promulgação das três leis, o município de
Buriti consolida um novo marco jurídico-ambiental, alinhado às
diretrizes nacionais e aos princípios do desenvolvimento sustentável.
Essas leis, se bem aplicadas, representam um
avanço fundamental na proteção do meio ambiente, no ordenamento das atividades
econômicas e no fortalecimento do controle social sobre os recursos naturais.
Agora, Buriti se prepara para os próximos desafios: a regulamentação dos procedimentos, formação dos conselheiros do COMUMA, capacitação técnica e a efetiva implementação do licenciamento ambiental.
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