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BURITI-MA PROMULGA TRÊS LEIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Buriti-MA dá um passo histórico na consolidação de sua política ambiental. Foram promulgadas pelo Poder Executivo e publicadas no Diário Oficial da FAMEM nº 3619, de 11 de junho de 2025, três importantes leis ambientais aprovadas pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 6 de junho. As novas legislações estabelecem um marco regulatório local para a gestão ambiental, incluindo licenciamento, fiscalização, controle e financiamento de políticas públicas ambientais.

As normas sancionadas são: a Lei nº 754/2025, que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA); a Lei nº 755/2025, que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA); e a Lei nº 756/2025, que estabelece o Licenciamento Ambiental no âmbito do município, além de regulamentar taxas e procedimentos ambientais.

 Lei nº 756/2025 – Licenciamento Ambiental e Taxas Municipais

A mais robusta das três legislações, a Lei nº 756/2025, institui o sistema de Licenciamento Ambiental no município de Buriti, estabelecendo as regras para regularização de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental.

Entre os principais pontos, a lei determina:

  • A obrigatoriedade de licenciamento para atividades agrossilvipastoris, empreendimentos industriais, obras civis, exploração mineral, turismo e serviços diversos que impactem o meio ambiente;
  • Criação de diferentes modalidades de licenças, como: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Única (LU), Licença de Operação Corretiva (LOC) e outras certidões e autorizações;
  • Definição clara dos critérios técnicos e administrativos, prazos, tipos de estudo ambiental exigido (como EIA/RIMA, PRAD, PCA) e mecanismos de controle e acompanhamento;
  • Estabelecimento de taxas relativas aos procedimentos de licenciamento, vistorias, certidões e autorizações, cujo valor será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
  • Responsabilização direta dos empreendedores e técnicos pelos dados e informações prestadas.

A norma busca não apenas ordenar o uso dos recursos naturais, mas também fortalecer a capacidade de fiscalização do município, garantindo o desenvolvimento sustentável e a proteção dos ecossistemas locais.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DESTA LEI

 Lei nº 754/2025 – Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA)

Com a instituição do FUMMA, o município de Buriti passa a contar com um instrumento financeiro específico para gerir recursos destinados à política ambiental. O Fundo terá como objetivo financiar:

  • Ações de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
  • Projetos de educação ambiental;
  • Estudos técnicos, monitoramentos, fiscalizações e campanhas;
  • Apoio a unidades de conservação e projetos comunitários voltados ao desenvolvimento sustentável.

O FUMMA será constituído por fontes diversas, como taxas de licenciamento, multas ambientais, repasses de convênios, doações e contrapartidas. A gestão será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT), com fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Confira abaixo a íntegra da lei nº 754/2025


Lei nº 755/2025 – Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA)

A terceira lei cria o COMUMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e normativo, vinculado à SEMMAT. O Conselho tem como finalidade assegurar a gestão ambiental democrática e participativa no município.

Entre suas atribuições estão:

  • Acompanhar, propor e fiscalizar a implementação da política ambiental local;
  • Emitir pareceres sobre projetos, licenciamentos e ações que tenham impacto ambiental;
  • Deliberar sobre a aplicação dos recursos do FUMMA;
  • Promover o debate com a sociedade civil, movimentos ambientais, setores produtivos e órgãos públicos;
  • Fomentar práticas sustentáveis, propondo políticas de proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida.

O COMUMA será composto por representantes do Poder Público, sociedade civil organizada, entidades ambientalistas, setor produtivo, associações comunitárias, universidades, entre outros.

Confira abaixo a íntegra da lei


Com a promulgação das três leis, o município de Buriti consolida um novo marco jurídico-ambiental, alinhado às diretrizes nacionais e aos princípios do desenvolvimento sustentável.

Essas leis, se bem aplicadas, representam um avanço fundamental na proteção do meio ambiente, no ordenamento das atividades econômicas e no fortalecimento do controle social sobre os recursos naturais.

Agora, Buriti se prepara para os próximos desafios: a regulamentação dos procedimentos, formação dos conselheiros do COMUMA, capacitação técnica e a efetiva implementação do licenciamento ambiental.

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