Reestruturação fortalece papel do Conselho como instância normativa, fiscalizadora e consultiva da política educacional no município
A
Câmara Municipal de Buriti aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº
22/2025, de iniciativa do Executivo, que reformula a composição e o
funcionamento do Conselho Municipal de Educação (CME). A proposta foi
sancionada pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini e publicada como Lei nº
764/2025 no Diário Oficial da FAMEM, edição nº 3631, em 30 de junho de 2025.
A
nova legislação amplia e detalha as atribuições do CME, que passa a atuar com
competências normativas, deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e de
assessoramento às instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. O
Conselho também assume papel mobilizador, contribuindo para a articulação das
políticas públicas e assegurando a participação social nas decisões
educacionais.
CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA LEI 764/2025
A
estrutura do Conselho foi reorganizada em câmaras específicas – de Educação
Infantil, Ensino Fundamental e modalidades de ensino –, além da Câmara de
Legislação e Normas. Cada uma será responsável por analisar matérias
pertinentes às suas áreas, que posteriormente serão ratificadas pelo plenário
do colegiado.
A
nova composição do CME passa a contar com 28 membros (14 titulares e 14
suplentes), representando tanto o poder público quanto a sociedade civil. Entre
os representantes estão membros das secretarias municipais de Educação, Saúde,
Finanças e Assistência Social; professores, diretores e servidores das escolas
públicas; pais de alunos, sindicatos, associações e entidades como a AMIB e a
Pastoral da Criança.
O
mandato dos conselheiros será de quatro anos, sem possibilidade de recondução,
e o exercício da função é considerado de relevância pública, sem remuneração. A
presidência do Conselho será indicada pela titular da Secretaria Municipal de
Educação, enquanto a vice-presidência será eleita entre os pares.
Outro
avanço previsto na Lei é a regulamentação das garantias aos conselheiros,
especialmente aos representantes do magistério, como a vedação de exoneração
injustificada, transferência involuntária ou atribuição de faltas durante o
exercício da função.
O
funcionamento do CME será regido por Regimento Interno próprio, elaborado e
aprovado pelos conselheiros. As reuniões serão ordinárias (mensais) ou
extraordinárias, com direito a voto a todos os membros. Está prevista também a
colaboração de instituições de ensino superior e especialistas em educação para
assessoramento técnico.
Com
a reformulação, o Conselho Municipal de Educação de Buriti ganha mais robustez
institucional e fortalece sua capacidade de fiscalização e proposição de
políticas públicas, alinhando-se às diretrizes federais e estaduais e atendendo
às necessidades e especificidades da comunidade buritiense.
A
nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos dispositivos
sobre a composição dos membros (incisos I, II e III do art. 3º), que só
passarão a valer após o atual mandato, encerrado em 2029.
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