PREFEITURA DE BURITI-MA INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL POR MEIO DO DECRETO Nº 32/2025
Em
mais um passo rumo ao fortalecimento das políticas públicas educacionais, o
prefeito de Buriti-MA, André Augusto Kerber Introvini, o popular André
Gaúcho, editou o Decreto Municipal nº 32, de 26 de junho de 2025, que institui
a Política de Educação em Tempo Integral no município. O documento foi
publicado no Diário Oficial dos Municípios (FAMEM) de 1º de julho, edição nº
3632/2025, e estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar,
integrando formação acadêmica, cultural, esportiva e social dos estudantes da
rede municipal de ensino.
A
política visa colocar o estudante no centro do processo educativo,
reconhecendo-o como sujeito histórico, social e multidimensional. A
implementação abrange a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I e II,
com jornada mínima de 35 horas semanais, promovendo o desenvolvimento em todas
as dimensões: intelectual, física, emocional, cultural e social.
A
iniciativa está fundamentada na Constituição Federal, no Plano Nacional de
Educação (Lei 13.005/2014), no Plano Municipal de Educação (Lei 652/2015), além
da nova legislação federal que regulamenta o Programa Escola em Tempo Integral
(Lei 14.640/2023).
Organização
Curricular
As
escolas em tempo integral oferecerão um currículo ampliado, que além dos
componentes obrigatórios da BNCC, incluirá atividades como:
·
Reforço em Língua Portuguesa e Matemática;
·
Oficinas de letramento e numeramento;
·
Esportes, música e cultura;
·
Educação ambiental, patrimonial e tecnológica;
·
Redação e matemática financeira;
·
Reciclagem, artesanato e protagonismo juvenil.
A
escolha das atividades eletivas será feita no início do ano letivo com
participação ativa da comunidade escolar.
De
acordo com o Decreto, a gestão da política será colegiada e participativa,
envolvendo:
·
Equipes pedagógicas e administrativas das
unidades escolares e da SEMED;
·
Professores da base comum e eletiva;
·
Profissionais de apoio escolar;
·
Articuladores municipais e coordenadores de
contraturno.
Todos
os envolvidos deverão participar de formação continuada específica para atuação
na modalidade integral.
Segundo
o decreto, o município já ofertou 89 vagas em tempo integral em 2024 e prevê
ampliação em 2025. A expansão seguirá critérios técnicos, com base em
diagnóstico da infraestrutura, desempenho escolar, taxas de evasão, clima
escolar, entre outros.
A
prioridade de matrícula será para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, como:
· Famílias
em acolhimento institucional;
· Vítimas
de violência atendidas pelo CREAS;
· Inseridos
no PETI;
· Beneficiários
do Bolsa Família e outros programas assistenciais.
O
programa será acompanhado por indicadores e instrumentos de avaliação, como:
· Provas
internas, simulados e o novo Sistema Municipal de Avaliação Interna (SIMAB);
· Acompanhamento
pedagógico e individual dos estudantes;
· Relatórios
anuais encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal
de Educação.
A
avaliação também considerará o índice de participação, frequência,
aproveitamento e satisfação da comunidade escolar.
Sustentação
e Monitoramento
A
continuidade da oferta estará condicionada à disponibilidade orçamentária. A
cada dois anos, o Plano de Ação será revisado, garantindo atualização conforme
as condições locais. As escolas também deverão reformular seus Projetos
Político-Pedagógicos (PPPs), adaptando-os à nova organização curricular.
As
atividades serão monitoradas bimestral e semestralmente pela SEMED, com
acompanhamento técnico, pedagógico e social.
O
decreto prevê ainda ampla participação da comunidade, incluindo reuniões com
famílias, oficinas com parceiros comunitários e envolvimento de monitores em
atividades extracurriculares. O Conselho de Acompanhamento do Fundeb (CACS)
será responsável pelo controle social dos recursos.
Com
o Decreto nº 32/2025, Buriti-MA se alinha aos marcos legais da educação
brasileira e firma compromisso com um modelo de escola que vai além do ensino
tradicional, investindo na formação plena de crianças e adolescentes. A
expectativa é que a medida impulsione a melhoria dos indicadores educacionais
do município e contribua para a redução das desigualdades sociais.
CLIQUEAQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2025
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