URGENTE - Câmara de Buriti vota hoje projetos que mudam regras para diretores escolares e gratificações
A Câmara Municipal de Buriti realiza nesta quinta-feira
(28), às 19h30, em sessão extraordinária no Centro de Apoio Pedagógico (CAP), a
votação de dois projetos de lei enviados pelo prefeito André Gaúcho em regime
de urgência. Ambos tratam diretamente da gestão escolar e podem provocar
mudanças profundas na forma como diretores são escolhidos e remunerados no
município.
PL
nº 28/2025 – Fim das eleições para diretores
O Projeto de Lei nº 28/2025 propõe a revogação
da Lei Municipal nº 709/2022, que previa eleições diretas para diretores de
escolas. Caso aprovado, os cargos passarão a ser ocupados exclusivamente por
meio de processo seletivo público.
O texto estabelece requisitos rigorosos:
formação superior em Pedagogia ou licenciaturas com pós-graduação em gestão,
experiência prévia como docente ou gestor escolar e ausência de punições ou
licenças prolongadas nos últimos anos. O seletivo terá quatro fases: análise de
currículo, prova objetiva, apresentação de plano de gestão escolar e entrevista
individual.
O mandato será de dois anos, com possibilidade
de uma recondução mediante novo processo seletivo. Segundo a justificativa do
Executivo, a medida alinha o município às exigências do Novo Fundeb e ao
mecanismo do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado), que prevê repasses
adicionais da União para municípios que adotarem seleção técnica de diretores.
Críticos, no entanto, enxergam a proposta como um retrocesso democrático, já que retira da comunidade escolar o direito de eleger seus gestores e reforça uma lógica mais centralizadora na condução da educação municipal.
PL nº 27/2025 – Gratificações para escolas a partir de 80 alunos
Já o Projeto de Lei nº 27/2025 altera a Lei
Municipal nº 580/2009 para redefinir as gratificações pagas a diretores. Pela
nova redação, escolas com pelo menos 80 alunos matriculados terão
direito ao adicional. A gratificação variará entre 70% do vencimento (para
escolas de 80 a 199 alunos) até 100% (para unidades com mais de 501 alunos).
Diretores adjuntos, quando houver, receberão 50%
do valor da gratificação do diretor titular. O projeto também prevê que, mesmo
mantendo a exigência de vínculo efetivo no magistério municipal, os ocupantes
sejam escolhidos por eleição e/ou seletivo, respeitando a regra de que 50% + 1
das escolas passem por processo seletivo público, conforme resolução da
Comissão Intergovernamental do Fundeb.
Embora a justificativa oficial defenda que a
medida busca “equidade” e alinhamento às normas federais, na prática, ela pode excluir
gestores de escolas menores, sobretudo em povoados rurais, de receberem a
gratificação — um ponto que deveria ser debatido entre vereadores e a
categoria.
Ambos os projetos mexem com estruturas
sensíveis da educação municipal:
·
PL 28 elimina a eleição
comunitária e impõe seleção técnica;
·
PL 27 redefine critérios
financeiros e limita a gratificação apenas a unidades com mais de 80 alunos.
A Prefeitura aposta no discurso da eficiência
técnica e na possibilidade de captar recursos extras do Fundeb. Já professores críticos
apontam risco de desvalorização das escolas menores e o enfraquecimento da gestão
democrática, princípio defendido pela própria Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
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