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JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE BURITI E PROÍBE O PRESIDENTE CIRLANDO SANTOS DE PRATICAR ATOS INSTITUCIONAIS

 

A Justiça do Maranhão decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriti, realizada em 1º de janeiro de 2025, e proibiu que qualquer ato institucional seja feito pelo presidente eleito, vereador Cirlando Santos. A decisão liminar foi proferida pelo Juiz Galtieri Mendes de Arruda,  Titular da Vara Única da Comarca de Buriti, no âmbito da Ação Anulatória de Ato Administrativo, Processo no 0801527-87.2025.8.10.0077, movida pelo vereador Rogério Marques Viana.

O vereador Rogério Viana alegou que a eleição da Mesa Diretora, que incluía o presidente Cirlando Santos da Silva, estava eivada de irregularidades. Segundo ele, a votação ocorreu de forma aberta, contrariando o Regimento Interno da Câmara, que prevê a votação secreta. Além disso, a adoção de uma "chapa única" e a exclusão do Partido AVANTE teriam violado a proporcionalidade partidária.

Na decisão  publicada na manhã de hoje, terça-feira  16/12, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência para:

1.    Suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora ocorrida em 01/01/2025 até o julgamento final do processo;

2.    Determinar que a Câmara se abstenha de praticar atos institucionais sob a presidência da Mesa eleita naquele pleito, permitindo apenas atos essenciais ao funcionamento administrativo.

A decisão judicial implica que, até o julgamento final da ação, a Câmara Municipal de Buriti não poderá contar com a atuação da Mesa Diretora eleita, o que pode impactar a tramitação de projetos e a realização de sessões. A Câmara foi notificada para cumprir a decisão e intimada a apresentar contestação no prazo legal. O Município de Buriti também foi citado para, caso deseje, intervir no processo.

Com a suspensão, a Câmara deve se preparar para um novo pleito, caso a decisão seja mantida, respeitando as normas regimentais. A decisão reforça a necessidade de transparência e legalidade nos processos eleitorais internos das casas legislativas, garantindo que os vereadores possam exercer suas funções sem pressões externas.

A situação segue em análise, com a possibilidade de novos desdobramentos e a eventual anulação definitiva da composição atual da Mesa Diretora, biênio 2025-026, que é composta  pelo presidente Cirlando Santos (Republicanos),  Vice-Presidente Antonio Elis Ferreira dos Santos, popular Hélio Flora (PP), 1ª Secretária Andrea de Oliveira Costa (Republicanos) e o 2º Secretário Djailson Jairo Bastos Silva, popular Vein da Limpeza (PSB). 

O Ministério Público também será notificado para acompanhar o caso.

 VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR





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