O HOMEM VOLTOU: TJ/MA derruba liminar da Justiça de Buriti e reconduz Cirlando Santos à presidência da Câmara Municipal
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| Vereador Cirlando Santos - Sem antes mesmo de sair, o homem voltou. |
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) suspendeu, nesta quarta-feira (18), a
decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti que
havia suspendido a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizada em 1º
de janeiro de 2025. Com a decisão, o vereador Cirlando Santos retorna
imediatamente ao comando do Poder Legislativo buritiense, restabelecendo-se
todos os efeitos jurídicos e institucionais da eleição.
A
decisão foi assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho,
presidente do TJ/MA, no âmbito de uma Suspensão de Liminar e de Sentença,
instrumento previsto na Lei nº 8.437/92 para situações em que decisões
judiciais provisórias possam causar grave lesão à ordem pública e
administrativa. No entendimento do presidente do Tribunal, a liminar concedida
em primeira instância extrapolou os limites da atuação do Judiciário ao
interferir em matéria interna corporis do Legislativo municipal.
Segundo
o desembargador, a eleição da Mesa Diretora constitui atividade típica do Poder
Legislativo, protegida pelo princípio constitucional da separação e autonomia
dos poderes. “Assim, não cabe ao Poder Judiciário intervir em questões dessa
natureza, podendo fazê-lo apenas de forma excepcional, quando presentes
elementos inequívocos que evidenciem ilegalidade na conduta de um dos Poderes.”,
destacou na decisão, ao afirmar que a suspensão da liminar se impunha para
preservar a ordem pública-administrativa e a independência entre os poderes.
A
decisão do TJ também chama atenção para o fato de que a eleição questionada
ocorreu por votação aberta, modalidade que foi deliberada e aprovada de forma
unânime pelos próprios vereadores, inclusive com a participação e anuência do
autor da ação anulatória. Conforme registrado nos autos, o parlamentar que
ingressou com a ação participou da sessão, concordou com o procedimento adotado
e votou favoravelmente à chapa eleita, passando a questionar a validade do
pleito apenas quase um ano depois. Para o presidente do Tribunal, essa conduta
afronta os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.
Ainda
de acordo com o entendimento firmado, eventual divergência entre o procedimento
adotado e o Regimento Interno da Casa deve ser resolvida no âmbito do próprio
Legislativo, e não por meio de intervenção judicial, salvo em situações
excepcionais de ilegalidade manifesta, o que, segundo a decisão, não se
verificou no caso concreto.
Com
isso, fica suspensa a decisão que havia determinado o afastamento da Mesa
Diretora e limitado os atos institucionais da Câmara Municipal. A medida do
TJ/MA vigorará até o trânsito em julgado da ação anulatória, garantindo o pleno
funcionamento do Legislativo de Buriti sob a presidência de Cirlando Santos.
A
decisão do Tribunal reverte o cenário instaurado após a liminar concedida em
primeira instância, amplamente noticiada anteriormente, e recoloca o comando da
Câmara Municipal nos termos definidos pelo voto soberano do plenário no início
do ano legislativo.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO

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