Medida vale de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026; serviços essenciais serão mantidos
A
Prefeitura de Buriti-MA publicou o Decreto nº 118/2025, que estabelece recesso
de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, autarquias
e fundações públicas. O ato foi assinado pelo prefeito André Augusto Kerber
Introvini, conhecido como André Gaúcho, e divulgado no Diário
Oficial dos Municípios (FAMEM).
De
acordo com o decreto, o recesso terá vigência entre os dias 22 de dezembro de
2025 e 2 de janeiro de 2026. O expediente normal nos órgãos municipais será
retomado na segunda-feira, 5 de janeiro de 2026.
No
texto, o prefeito justifica a medida destacando o período das festividades de
Natal e Réveillon como momentos tradicionalmente dedicados à convivência
familiar, ressaltando também a necessidade de conciliar o descanso dos
servidores públicos com a continuidade dos serviços prestados à população.
O
decreto deixa claro que os serviços considerados essenciais não sofrerão
interrupção, devendo funcionar normalmente durante o período de recesso,
garantindo o atendimento das demandas indispensáveis da comunidade buritiense.
A
adoção do recesso administrativo no fim de ano é uma prática recorrente em
diversas administrações públicas e tem como objetivo organizar o funcionamento
interno dos órgãos, sem prejuízo aos serviços fundamentais.
O
Decreto nº 118/2025 (íntegra abaixo) entrou em vigor na data de sua publicação.

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