PREFEITURA DE BURITI PUBLICA LDO 2026 E DEFINE DIRETRIZES FISCAIS, PRIORIDADES E REGRAS PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
A
Prefeitura de Buriti publicou a Lei nº 770/2025, que institui a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. O texto,
sancionado pelo prefeito André Augusto Kerber Introvini, popular André Gaúcho,
estabelece as bases legais, técnicas e políticas que irão orientar a
elaboração, a aprovação e a execução do orçamento municipal do próximo ano, em
consonância com a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Metas
e prioridades da administração
A
LDO 2026 define como diretrizes centrais da gestão municipal a austeridade e a
transparência na gestão fiscal, aliadas ao combate à pobreza e à geração de
emprego e renda, com especial atenção ao desenvolvimento rural e à agricultura
familiar. O texto também prioriza a qualidade do ensino, o fortalecimento dos serviços
públicos de saúde, sobretudo da atenção básica, e políticas de inclusão social,
com foco na igualdade de gênero e raça, no atendimento às pessoas com
deficiência, às crianças, adolescentes e idosos, além do compromisso com o desenvolvimento
sustentável e a qualidade ambiental.
Estrutura
e organização do orçamento
A
lei estabelece que o orçamento municipal será composto pelos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, definindo conceitos
fundamentais como unidade orçamentária, órgão, programa, atividade, projeto e
operação especial. Também fixa regras para a classificação das despesas por
função, subfunção, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e fontes de
recursos, garantindo maior controle e padronização das contas públicas.
Transparência
e controle social
A
LDO reforça o princípio da publicidade dos atos da administração,
determinando ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, da lei
orçamentária, de seus anexos e das alterações realizadas por meio de créditos
adicionais. O objetivo é garantir o acesso da sociedade às informações fiscais
e possibilitar maior controle social sobre a execução do orçamento municipal.
Limitação
de despesas e responsabilidade fiscal
O
texto prevê mecanismos de limitação de empenho e movimentação financeira
caso, ao final de cada bimestre, as despesas superem a arrecadação, assegurando
o cumprimento das metas fiscais. Também estabelece prioridades na alocação dos
recursos, determinando que despesas com pessoal, educação, saúde, assistência
social, pagamento da dívida pública e sentenças judiciais tenham precedência
sobre novos investimentos.
Reserva
de contingência e riscos fiscais
A
LDO 2026 institui a obrigatoriedade de uma Reserva de Contingência,
correspondente a pelo menos 1% da Receita Corrente Líquida, destinada ao
enfrentamento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. Caso não
seja utilizada, a reserva poderá servir para a abertura de créditos adicionais,
conforme a legislação vigente.
Educação,
saúde e investimentos
A
lei reafirma o cumprimento dos percentuais constitucionais mínimos,
determinando a aplicação de 25% da receita de impostos em educação e 15%
em ações e serviços públicos de saúde. Também estabelece que obras e
investimentos em andamento terão prioridade na alocação de recursos, evitando a
paralisação de projetos já iniciados em favor de novas iniciativas.
Com a publicação da Lei nº 770/2025, o município de Buriti consolida mais uma etapa do ciclo de planejamento orçamentário, criando as condições legais para a elaboração do Orçamento de 2026 e sinalizando as prioridades da gestão pública para o próximo exercício financeiro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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