Por crime de estupro, servidor de Buriti é condenado à perda do cargo público e 12 anos e 6 meses de prisão
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Imagem meramente ilustrativa. |
Um servidor público de Buriti (MA) foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, e a perda do cargo por estupro de vulnerável envolvendo uma aluna menor de idade da unidade de ensino em que era secretário escolar. O processo corre em segredo de Justiça e a decisão foi publicada com restrições às páginas 656 a 658 da edição de nº 120/2018 do Diário da Justiça Eletrônico, datado de 11/7/2018.
O crime ocorreu no ano de 2009, e, segundo consta na sentença, o réu E.C.L. forçou a vítima M.L.D.S.C. a manter relação sexual com ele (desvirginando-a), sem qualquer consentimento da jovem ofendida e sem uso de qualquer preservativo. O juiz aponta na sentença que as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, que “se aproveitou da condição de secretário da escola da vítima para com ela estabelecer contato”. Após o crime, a jovem foi acometida por uma profunda tristeza e teve que mudar de escola em razão da presença permanente do criminoso no ambiente escolar.
Em sua defesa, o réu relatou ser uma pessoa “calada”, “fechada” e que se diz “assediado pelas alunas”.
Ao decidir pela prisão preventiva do réu, o magistrado anotou que “o caso dos autos chama à atenção pelo fato de o agente ter sido mantido em liberdade e em contato o público alvo de sua propensão delitiva: ao que tudo indica, mantém-se trabalhando regularmente em escola com público infanto-juvenil feminino. Ora, muitas vezes estes delitos são mantidos em segredo, por inúmeras razões, sendo que o fato de não existir outro procedimento penal instaurado contra o agente não significa que outros delitos não foram praticados. ”
Disse ainda: “Na ótica deste juízo, não há possibilidade de manter-se em liberdade o agente que praticou estupro de vulnerável, em especial pelo alto índice de delinquência sexual existente na comunidade. O entendimento deste juízo quanto à necessidade da cautela está baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As circunstâncias do crime, como já se demonstrou, denota necessidade de decretar-se a prisão do requerido, presente sua periculosidade ante a imputação existente. ”
Quanto a perda do cargo público,
o juiz concluiu que “apesar de o delito
não ter sido praticado no exercício direito do cargo, tenho como insuperável que o réu, ocupante de cargo em comissão de
secretário quando teve o primeiro contato com a vítima, faltou com dever
perante a Administração Pública ao cometer o delito sexual. De toda
forma, o montante da pena, por si só, é suficiente para exclusão do réu dos
quadros do funcionalismo. ”
O condenado já está cumprindo a
pena recolhido à Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, como determinou o
Juiz da Comarca de Buriti (MA).
Muitos já quem é mesmo indetindade do estuprador esconder pra que?
ResponderExcluirO bom era pensar antes de falar já que foi comprovado que ele não forçou mas é mas facil falar da vida alheia não é não critique não entre no caso .
ResponderExcluirNão forçou?? Para se caracterizar como estupro, não é necessário "forçar". Para isso, basta usar de outros métodos, como chantagens, ameaças, uso de sua posição hierárquica e etc, para cometer tal ato.
ExcluirA minha cunhada era estuprada pelo dono da casa onde ela morava, cujo mesmo era policial. Ele a ameaçava de matá-la e dizia que nada lhe aconteceria, pois ele era policial e ninguém acreditaria nela. Ele estuprava a sua própria filha até a sua esposa descobrir. Misteriosamente, esta esposa foi assassinada em sua casa e nunca descobriram quem era o criminoso. na ocasião, o policial tinha viajado co o casal de filhos. Depois de muitos anos, a sua filha resolveu denunciar o seu pai e agressor. Ele fugiu e, no momento, assim se encontra.
Leva ele pra casa então, no mínino vc deve ser parente dO safado ele deveria educar e não abusar dos alunos tem que ser preso mesmo!!!!
ExcluirNão foi estrupo?! Talvez tu não tenha filhos,porque se tivesse nan estaria defendendo estrupador
ExcluirNão percam tempo. Vá correndo últimas vagas na penitenciária de pedrinhas.
ResponderExcluirque dizer que a justiça e pra uns e outros nao deverina nao botar as fotos e nomes dos outros meliantes
ResponderExcluirTalvez umas dessas vagas um virás servir pra te engraçadinho.
ResponderExcluirJá vi lugar de gente ruim❗ Que só deseja o meu dos outros❗ Quando você vê a barba do seu vizinho arder, ponha a sua de molho.
ResponderExcluirNão foi estupro !
ResponderExcluirE a vítima tentou ajudar , tentou retirar queixa. Isso só comprova que não foi forçado . Assim qu3 o condenando foi prezo a vítima si dispôs a ajudar!
ResponderExcluirE eu ligo
ResponderExcluirFoi estupro e pronto. Se foi condenado foi provado o crime, parem de vitimizar o criminoso e culpabilizar a vítima, o único culpado é quem foi condenado. De forma alguma um estupro pode ser justificado, e como o amigo disse ali em cima, eatupro não é só forçar mas também através de chantagens e etc.
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