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Por crime de estupro, servidor de Buriti é condenado à perda do cargo público e 12 anos e 6 meses de prisão


Imagem meramente ilustrativa.

Um servidor público de Buriti (MA) foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, e a perda do cargo por estupro de vulnerável envolvendo uma aluna menor de idade da unidade de ensino em que era secretário escolar. O processo corre em segredo de Justiça e a decisão foi publicada com restrições às páginas 656 a 658 da edição de nº 120/2018 do Diário da Justiça Eletrônico, datado de 11/7/2018.

O crime ocorreu no ano de 2009, e, segundo consta na sentença, o réu E.C.L. forçou a vítima M.L.D.S.C. a manter relação sexual com ele (desvirginando-a), sem qualquer consentimento da jovem ofendida e sem uso de qualquer preservativo. O juiz aponta na sentença que as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, que “se aproveitou da condição de secretário da escola da vítima para com ela estabelecer contato”. Após o crime, a jovem foi acometida por uma profunda tristeza e teve que mudar de escola em razão da presença permanente do criminoso no ambiente escolar.

Em sua defesa, o réu relatou ser uma pessoa “calada”, “fechada” e que se diz “assediado pelas alunas”.

Ao decidir pela prisão preventiva do réu, o magistrado anotou que “o caso dos autos chama à atenção pelo fato de o agente ter sido mantido em liberdade e em contato o público alvo de sua propensão delitiva: ao que tudo indica, mantém-se trabalhando regularmente em escola com público infanto-juvenil feminino. Ora, muitas vezes estes delitos são mantidos em segredo, por inúmeras razões, sendo que o fato de não existir outro procedimento penal instaurado contra o agente não significa que outros delitos não foram praticados. ”  

Disse ainda: “Na ótica deste juízo, não há possibilidade de manter-se em liberdade o agente que praticou estupro de vulnerável, em especial pelo alto índice de delinquência sexual existente na comunidade. O entendimento deste juízo quanto à necessidade da cautela está baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As circunstâncias do crime, como já se demonstrou, denota necessidade de decretar-se a prisão do requerido, presente sua periculosidade ante a imputação existente. ”

Quanto a perda do cargo público, o juiz concluiu que “apesar de o delito não ter sido praticado no exercício direito do cargo, tenho como insuperável que o réu, ocupante de cargo em comissão de secretário quando teve o primeiro contato com a vítima, faltou com dever perante a Administração Pública ao cometer o delito sexual. De toda forma, o montante da pena, por si só, é suficiente para exclusão do réu dos quadros do funcionalismo. ”
O condenado já está cumprindo a pena recolhido à Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, como determinou o Juiz da Comarca de Buriti (MA).

Comentários

  1. Muitos já quem é mesmo indetindade do estuprador esconder pra que?

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  2. O bom era pensar antes de falar já que foi comprovado que ele não forçou mas é mas facil falar da vida alheia não é não critique não entre no caso .

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    Respostas
    1. Não forçou?? Para se caracterizar como estupro, não é necessário "forçar". Para isso, basta usar de outros métodos, como chantagens, ameaças, uso de sua posição hierárquica e etc, para cometer tal ato.
      A minha cunhada era estuprada pelo dono da casa onde ela morava, cujo mesmo era policial. Ele a ameaçava de matá-la e dizia que nada lhe aconteceria, pois ele era policial e ninguém acreditaria nela. Ele estuprava a sua própria filha até a sua esposa descobrir. Misteriosamente, esta esposa foi assassinada em sua casa e nunca descobriram quem era o criminoso. na ocasião, o policial tinha viajado co o casal de filhos. Depois de muitos anos, a sua filha resolveu denunciar o seu pai e agressor. Ele fugiu e, no momento, assim se encontra.

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    2. Leva ele pra casa então, no mínino vc deve ser parente dO safado ele deveria educar e não abusar dos alunos tem que ser preso mesmo!!!!

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    3. Não foi estrupo?! Talvez tu não tenha filhos,porque se tivesse nan estaria defendendo estrupador

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  3. Não percam tempo. Vá correndo últimas vagas na penitenciária de pedrinhas.

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  4. que dizer que a justiça e pra uns e outros nao deverina nao botar as fotos e nomes dos outros meliantes

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  5. Talvez umas dessas vagas um virás servir pra te engraçadinho.

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  6. Já vi lugar de gente ruim❗ Que só deseja o meu dos outros❗ Quando você vê a barba do seu vizinho arder, ponha a sua de molho.

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  7. E a vítima tentou ajudar , tentou retirar queixa. Isso só comprova que não foi forçado . Assim qu3 o condenando foi prezo a vítima si dispôs a ajudar!

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  8. Foi estupro e pronto. Se foi condenado foi provado o crime, parem de vitimizar o criminoso e culpabilizar a vítima, o único culpado é quem foi condenado. De forma alguma um estupro pode ser justificado, e como o amigo disse ali em cima, eatupro não é só forçar mas também através de chantagens e etc.

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