TJ-MA DERRUBA DECISÃO DE JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA E MANTÉM PREFEITO ANDRÉ GAÚCHO NO CARGO, MESMO DURANTE VIAGEM AOS EUA
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio de decisão liminar do
desembargador plantonista Raimundo José Barros de Sousa,
suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo juiz de primeira instância que
havia determinado a posse imediata da vice-prefeita de Buriti-MA, Ana Lúcia
Araújo Barros, como prefeita interina durante a ausência do prefeito André
Gaúcho, em viagem internacional.
A
decisão anterior, expedida pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva,
respondendo pela Vara Única da Comarca de Buriti-MA, no dia 11 de julho,
considerava que a ausência física do chefe do Executivo municipal dos limites
territoriais da cidade, sem prévia comunicação à Câmara de Vereadores,
configurava impedimento para o exercício do cargo e, portanto, justificava a
substituição pelo vice.
O
blog Correio Buritiense noticiou com destaque o caso, apontando que a
Justiça havia determinado que Ana Lúcia assumisse a Prefeitura diante da viagem
de André Gaúcho aos Estados Unidos. A repercussão na cidade foi intensa e gerou
debates nas redes sociais sobre a legalidade da ausência do gestor sem
comunicação formal ao Legislativo.
No
entanto, a nova decisão do TJ-MA desfez essa medida. No entendimento do
desembargador, a simples ausência territorial do prefeito não configura, por si
só, um “impedimento” nos termos constitucionais. Segundo a decisão, a
substituição só se justifica diante de um impedimento efetivo e
administrativo, e não apenas físico.
Em
sua argumentação, o desembargador Raimundo Barros baseou-se também em jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), citando o precedente da ADI 3647/MA, no qual a Corte afastou a
vedação automática à substituição, mas não exigiu que qualquer ausência física
gerasse afastamento imediato do prefeito. Além disso, a possibilidade de gestão
remota foi reforçada como válida à luz da Lei Federal nº 14.063/2020, que
regulamenta o uso de meios eletrônicos na administração pública.
Diante
disso, o TJ-MA decidiu suspender os efeitos da decisão anterior, assegurando a
permanência de André Gaúcho no exercício do cargo, mesmo de fora do país.
Segundo os autos, o retorno do prefeito está previsto para o próximo dia 16 de
julho.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DO TJ/MA
Confira a matéria anterior: Justiça determina posse da vice-prefeita de Buriti
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